Divinópolis, 1º de Novembro de 2018 - A Administração Municipal informa não ser procedente a afirmação do Vereador César Henrique Fernandes (César Tarzan) sobre o prazo para apresentação do projeto de revisão das alíquotas de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o próximo exercício fiscal. Em cumprimento a legislação, o projeto de autoria do Executivo Municipal foi protocolado na Câmara Municipal de Divinópolis dentro do prazo legal estipulado, que é de 75 dias antes do fim do ano.
Desinformado, o citado vereador está se baseando apenas no trâmite do projeto dentro do Legislativo Municipal. Porém, os processos de distribuição do mesmo e inclusão na ordem do dia são prerrogativas da Casa, não gerando nenhum prejuízo ao prazo cumprido e oficializado através do Protocolo da Câmara, instrumento legal de recebimento de qualquer documento. Desta forma, o projeto encontra-se apto a ser apreciado pelos vereadores.
O Município aproveita ainda para ressaltar a importância da aprovação do mesmo diante da defasagem em que se encontra a aplicação desse tributo, além de tal apreciação ser uma exigência legal prevista do Estatuto da Cidade, documento que norteia o desenvolvimento de nossa cidade.