O Instituto de Previdência Privada dos Servidores Municipais de Divinópolis (Diviprev) realizará recadastramento previdenciário dos servidores ativos, inativos e pensionistas, no período de 9 de março a 1º de abril. Devem se recadastrar também os servidores que estão afastados, licenciados ou cedidos para outros órgãos públicos.
O recadastramento tem como objetivo a atualização dos dados cadastrais dos servidores, como endereço, telefone, número de dependentes para fins previdenciários, entre outras informações a serem coletadas. Além de atualizar os dados, o Censo Previdenciário objetiva coibir fraudes e pagamentos irregulares de benefícios previdenciários.
Os servidores devem procurar se dirigir à sede da Prefeitura de Divinópolis na rua Pernambuco nº 60 - 12º andar de 8h às 17h de acordo com seu mês de aniversário. Quem faz aniversário nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril deverão comparecer de 9 a 15 de março. Aniversariantes dos meses de maio, junho, julho e agosto devem comparecer entre os dias 16 a 22 de março. Quem faz aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro devem comparecer de 23 de março a 01 de abril.
Para efetivar o recadastramento, os servidores devem apresentar documentos pessoais originais como identidade e CPF, bem como os documentos de seus dependentes e cônjuge, título de eleitor, cartão PIS/PASEP e comprovante de endereço. Para os que convivem no regime de união estável terão que apresentar declaração de união estável realizada em tabelionato. Já os pensionistas deverão apresentar, além dos documentos citados acima, os documentos que comprovem a alteração das informações constantes de seu cadastro.
O Diviprev alerta que o servidor ativo, aposentado, pensionista e demais segurados a serem recenseados que não comparecerem para realizarem o Censo de atualização cadastral terão o pagamento de suas remunerações ou proventos ou pensões bloqueado a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do Censo.
Para esclarecimento de dúvidas os servidores municipais ou pensionistas podem entrar em contato com o Diviprev pelo telefone 3216-7400 e 3229-6542 ou acesse www.diviprev.mg.gov.br
Para o Censo dos Servidores EFETIVOS ativos, obrigatoriamente:
a) Apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente;
b) Original e fotocópia legível da Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional;
c) CPF;
d) Original e fotocópia legível da Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado) ou Certidão de Casamento com averbação do divórcio/separação, se for o caso, expedida em prazo inferior a 90 dias;
e) Para o(a) Servidor(a) casado(a), original e fotocópia legível do CPF, Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação do(a) esposo(a);
f) Original e fotocópia legível do comprovante de residência, Água ou Energia Elétrica, atualizado com no máximo 30 dias:
Obrigatório:
• Comprovante em nome do (a) servidor (a) ou cônjuge);
• No caso de imóvel alugado, cópia autenticada do contrato de locação do imóvel, acompanhado do comprovante de endereço original e fotocópia legível;
• No caso de residência em imóvel cedido ou moradia estudantil, preencher Declaração de Residência (Formulário próprio), disponibilizado no local do censo, acompanhado do comprovante de endereço original e fotocópia legível;
g) Original e fotocópia legível do cartão do PIS/ PASEP / NIS;
h) Original e fotocópia legível do Título de Eleitor;
i) Original e fotocópia legível obrigatória da Certidão de Nascimento e do CPF de todos os dependentes, inclusive para menor; documento de identificação com foto (se houver);
j) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido, emitido nos últimos 120 dias; Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido; Termo de Tutela, no caso de menor sob guarda.
II - Para o Censo dos pensionistas, obrigatoriamente:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional).
b) CPF;
c) Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou outro – com data de vencimento em um dos últimos 3 meses), ou, na falta deste, uma declaração de residência;
d) PASEP/PIS/NIT;
e) Documentos relativos aos dependentes (se houver) - conforme inciso IV deste artigo.
III – Para o Censo dos servidores aposentados, obrigatoriamente:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Certidão de casamento com averbação do divórcio/separação, se for o caso, expedida em prazo inferior a 90 dias;
d) Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou outro – com data de vencimento em um dos últimos 3 meses), ou, na falta deste, uma declaração de residência;
e) PASEP/PIS/NIT;
f) Título de eleitor;
g) Documentos relativos aos dependentes (se houver) - conforme inciso IV deste artigo.
IV – Para o Censo dos dependentes, obrigatoriamente:
a) Documento de Identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
b) CPF, inclusive para menor;
c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido, emitido nos últimos 120 dias;
d) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido;
e) Termo de Tutela, no caso de menor sob guarda.