Mais de 48 mil passageiros utilizaram o serviço nos dois turnos. Gratuidade foi adotada em cumprimento à determinação da Justiça Eleitoral, conforme decisão do STF e regulamentação do TSE
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Settrans), apresenta o balanço operacional do transporte coletivo gratuito disponibilizado durante os dois turnos das Eleições 2026, realizados nos dias 4 e 25 de outubro.
Conforme os dados levantados pela Settrans, 48.389 passageiros utilizaram o transporte coletivo nos dois dias de votação, sendo 23.746 no primeiro turno e 24.643 no segundo. Ao todo, foram realizadas 1.923 viagens para atender à população.
A Administração Municipal esclarece que a gratuidade foi uma medida adotada em cumprimento à determinação da Justiça Eleitoral. A obrigatoriedade está prevista no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026, fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013.
A determinação estabelece que o transporte público coletivo seja oferecido gratuitamente nos dias de votação, com frequência compatível com a praticada nos dias úteis, garantindo condições de deslocamento aos eleitores.
Considerando a tarifa pública municipal de R$ 6,00 e o total de passageiros transportados, o serviço representa um valor bruto estimado de R$ 290.334,00 nos dois turnos. A Prefeitura ressalta que esse montante corresponde a uma estimativa calculada com base no número de passageiros e na tarifa vigente, não representando, necessariamente, o valor definitivo a ser pago à concessionária.
A eventual compensação financeira será submetida à análise dos setores técnicos competentes, observando os procedimentos administrativos, jurídicos e orçamentários necessários, bem como as disposições contratuais aplicáveis.
A Prefeitura de Divinópolis reforça que a disponibilização gratuita do transporte coletivo teve como objetivo assegurar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação, garantindo o exercício do direito ao voto e o cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral, aplicáveis aos municípios brasileiros.