Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
MAR
25
25 MAR 2026
Prefeitura regulamenta exigência de laudo técnico para sistemas de drenagem em obras e edificações
receba notícias
Decreto já está em vigor e amplia segurança das construções no município
A Prefeitura de Divinópolis publicou, nesta quarta-feira (25/3), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o Decreto nº 17.220/2026, que regulamenta o artigo 8º da Lei nº 9.330/2024 e estabelece novas regras para a comprovação da responsabilidade técnica sobre sistemas de drenagem em obras de construção civil no município.

A medida tem como objetivo prevenir problemas recorrentes relacionados a infiltrações, alagamentos e falhas no manejo de águas pluviais, situações que têm gerado transtornos a moradores e prejuízos em edificações, especialmente em condomínios e empreendimentos que utilizam sistemas de infiltração ou retenção.

Com a nova regulamentação, passa a ser obrigatória a apresentação da Declaração de Responsabilidade Técnica no momento da aprovação do projeto arquitetônico, além do Laudo Técnico do Sistema de Drenagem para a emissão do Certificado de Conclusão de Obras.

O laudo deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado, com registro ativo no respectivo conselho profissional, sendo de sua responsabilidade o dimensionamento, a execução e a conformidade do sistema de drenagem. O decreto também estabelece que o profissional responsável deverá atestar formalmente que o sistema foi executado conforme o projeto e as normas técnicas vigentes.

Outro ponto importante é que a exigência se aplica tanto a novos projetos quanto a processos de regularização de edificações existentes. Nos casos em que forem adotados sistemas de infiltração ou de retardo de águas pluviais, será obrigatória a inclusão de declaração expressa de responsabilidade técnica no projeto, além da apresentação do laudo na fase final da obra.

O decreto reforça ainda que a análise realizada pela Administração Pública tem caráter exclusivamente documental, não implicando responsabilidade técnica sobre os projetos ou a execução das obras, que permanece atribuída ao profissional responsável e ao proprietário.

A norma também prevê que o descumprimento das exigências poderá resultar na suspensão do processo administrativo, além das demais sanções cabíveis.

Com a regulamentação, a Prefeitura busca garantir maior segurança, durabilidade e desempenho das edificações, além de evitar alterações indevidas nos sistemas de drenagem após a aprovação dos projetos, prática que pode comprometer o escoamento adequado das águas pluviais e gerar danos a imóveis vizinhos.

A medida já está em vigor e integra o conjunto de ações da administração municipal voltadas à organização do crescimento urbano, à prevenção de riscos e ao fortalecimento da responsabilidade técnica nas construções.
Seta
Telefone: (37) 3229-6500
Endereço: Avenida Paraná, 2.601 - São José | CEP: 35501-170
Atendimento Geral da Prefeitura - segunda a sexta, das 08:00 às 18:00 horas. Informações Gerais: (37) 3229-6500 (37)3229-6800 (37) 3229-6528
Prefeitura de Divinópolis
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia