Decreto já está em vigor e amplia segurança das construções no município
A Prefeitura de Divinópolis publicou, nesta quarta-feira (25/3), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o Decreto nº 17.220/2026, que regulamenta o artigo 8º da Lei nº 9.330/2024 e estabelece novas regras para a comprovação da responsabilidade técnica sobre sistemas de drenagem em obras de construção civil no município.
A medida tem como objetivo prevenir problemas recorrentes relacionados a infiltrações, alagamentos e falhas no manejo de águas pluviais, situações que têm gerado transtornos a moradores e prejuízos em edificações, especialmente em condomínios e empreendimentos que utilizam sistemas de infiltração ou retenção.
Com a nova regulamentação, passa a ser obrigatória a apresentação da Declaração de Responsabilidade Técnica no momento da aprovação do projeto arquitetônico, além do Laudo Técnico do Sistema de Drenagem para a emissão do Certificado de Conclusão de Obras.
O laudo deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado, com registro ativo no respectivo conselho profissional, sendo de sua responsabilidade o dimensionamento, a execução e a conformidade do sistema de drenagem. O decreto também estabelece que o profissional responsável deverá atestar formalmente que o sistema foi executado conforme o projeto e as normas técnicas vigentes.
Outro ponto importante é que a exigência se aplica tanto a novos projetos quanto a processos de regularização de edificações existentes. Nos casos em que forem adotados sistemas de infiltração ou de retardo de águas pluviais, será obrigatória a inclusão de declaração expressa de responsabilidade técnica no projeto, além da apresentação do laudo na fase final da obra.
O decreto reforça ainda que a análise realizada pela Administração Pública tem caráter exclusivamente documental, não implicando responsabilidade técnica sobre os projetos ou a execução das obras, que permanece atribuída ao profissional responsável e ao proprietário.
A norma também prevê que o descumprimento das exigências poderá resultar na suspensão do processo administrativo, além das demais sanções cabíveis.
Com a regulamentação, a Prefeitura busca garantir maior segurança, durabilidade e desempenho das edificações, além de evitar alterações indevidas nos sistemas de drenagem após a aprovação dos projetos, prática que pode comprometer o escoamento adequado das águas pluviais e gerar danos a imóveis vizinhos.
A medida já está em vigor e integra o conjunto de ações da administração municipal voltadas à organização do crescimento urbano, à prevenção de riscos e ao fortalecimento da responsabilidade técnica nas construções.