Resolução também define regras para atualização de dados e situações relacionadas à titularidade do cadastro
A Prefeitura de Divinópolis publicou no Diário Oficial dos Municípios Mineiros de quinta-feira (13/2) uma resolução do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social que estabelece prazo para a apresentação de documentos por parte de famílias inscritas no Cadastro Habitacional do programa Caminho para Nosso Lar. A medida tem como objetivo dar continuidade às análises técnicas realizadas no processo de seleção dos beneficiários.
De acordo com a resolução, foi aberto um prazo excepcional e improrrogável de dez dias corridos, contado a partir da convocação formal, para que os grupos familiares que ainda não apresentaram a documentação solicitada durante a visita técnica domiciliar compareçam à Diretoria de Habitação de Interesse Social com os documentos requeridos. A medida se aplica a famílias que já foram visitadas pela equipe técnica há mais de 25 dias e que, até o momento, não apresentaram justificativa formal para a ausência da documentação solicitada.
A normativa estabelece que o não comparecimento ou a não apresentação dos documentos dentro do prazo implicará no encerramento da análise do cadastro habitacional, resultando no desenquadramento do grupo familiar do processo em andamento. Nesses casos, não será possível retomar a análise do cadastro atual, embora a família possa realizar nova inscrição em oportunidades futuras, conforme as regras vigentes na ocasião.
O documento também traz orientações para situações específicas, como o falecimento do responsável pelo cadastro. Nesses casos, havendo cônjuge, companheiro ou dependentes registrados, a titularidade poderá ser transferida para outro integrante do grupo familiar, desde que sejam mantidas as condições de elegibilidade previstas no programa e apresentada a documentação necessária, incluindo a certidão de óbito.
Além disso, a resolução reforça a importância de manter atualizadas as informações do cadastro habitacional. Alterações como mudança na composição familiar, variação de renda, mudança de endereço ou alteração na situação de trabalho devem ser comunicadas à Diretoria de Habitação de Interesse Social em até dez dias, garantindo que os dados utilizados na análise permaneçam corretos e atualizados.
O Cadastro Habitacional integra a política municipal de habitação e é uma das etapas do programa Caminho para Nosso Lar, iniciativa voltada à ampliação do acesso à moradia para famílias em situação de vulnerabilidade social no município.