Nova portaria da Prefeitura garante mais agilidade, segurança jurídica e proteção para quem constrói, financia ou compra imóveis no município
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Fiscalização (Seplan), publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (22/1) a Portaria nº 01 de 2026, que promove uma mudança significativa na forma como os cidadãos passam a solicitar o Habite-se e o Certificado de Conclusão de Obras no município. A partir de 2 de fevereiro, todo o processo será realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema disponível no site oficial da Prefeitura, consolidando um novo padrão de atendimento mais moderno, ágil e transparente.
O Habite-se / CCO é o documento que atesta que uma construção foi executada conforme o projeto aprovado e que o imóvel apresenta condições adequadas de uso, segurança e habitabilidade. Ele é essencial para que o proprietário possa registrar o imóvel em cartório, vender, financiar e transferir a propriedade. A nova portaria garante que esse processo passe a ser totalmente digital, reduzindo etapas, eliminando o uso de papel e permitindo que todo o acompanhamento seja feito pela internet.
Na prática, a mudança impacta diretamente algumas situações muito comuns vividas pela população. A primeira delas envolve quem está construindo um imóvel. Ao concluir a obra, o proprietário deverá reunir toda a documentação exigida, como alvará, matrícula do imóvel, projetos e fotografias da construção finalizada, e enviá-la pelo sistema eletrônico. A Prefeitura analisará os dados e verificará se a edificação corresponde ao que foi aprovado, se possui cobertura, portas, janelas, acabamentos básicos e condições sanitárias. Somente após essa verificação o Habite-se será liberado, garantindo que apenas imóveis realmente prontos possam ser utilizados.
A segunda situação é a de quem pretende financiar um imóvel. Bancos e instituições financeiras exigem o Habite-se para liberar crédito imobiliário, pois o documento comprova que a construção é legal e está regular. Com o novo sistema, a análise da Prefeitura passa a ser mais padronizada e rastreável, o que traz mais segurança tanto para o comprador quanto para a instituição financeira, reduzindo riscos de imóveis irregulares entrarem no mercado formal.
Outra situação diz respeito a quem compra imóveis novos, como casas em loteamentos ou apartamentos de construtoras. A entrega do imóvel somente poderá ser considerada regular quando a construtora obtiver o Habite-se por meio do protocolo digital. Isso assegura ao comprador que o prédio foi vistoriado, que está conforme o projeto aprovado e que atende às normas de segurança e habitabilidade. Sem esse documento, o imóvel não pode ser registrado em cartório nem financiado, o que reforça a proteção ao consumidor.
Além disso, a portaria estabelece que todos os documentos enviados são de responsabilidade do proprietário e dos profissionais técnicos envolvidos, o que aumenta a confiabilidade das informações e fortalece o controle da administração municipal sobre as construções da cidade. Os pedidos feitos até 30 de janeiro de 2026 em formato físico seguirão as regras antigas, enquanto os novos passarão integralmente pelo sistema digital, salvo em situações excepcionais de indisponibilidade técnica.
Com essa medida, Divinópolis avança na modernização da gestão urbana, oferecendo mais clareza, segurança jurídica e agilidade para quem constrói, compra ou investe em imóveis no município, ao mesmo tempo em que fortalece a fiscalização e a qualidade das edificações entregues à população.