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Notícias
ABR
16
16 ABR 2014
Rede de Ensino de Divinópolis forma Conselho Escolar
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A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), executa desde o início do mês de março uma série de planejamentos para criação do Conselho Escolar em todas as unidades escolares do município. A formação do conselho foi instaurada mediante decreto assinado pelo Prefeito Vladimir Azevedo em 8 de janeiro de 2014. O planejamento de criação contempla um extenso cronograma. A atual fase é de divulgação da eleição nas escolas, para dar conhecimento aos profissionais e possíveis candidatos a compor este órgão. O Conselho será um centro permanente de debate e articulação na unidade escolar, tendo em vista o atendimento das necessidades e a solução de conflitos que possam interferir no funcionamento da mesma. O Conselho Escolar é o órgão representativo da comunidade escolar local permanente, com função consultiva, mediante a análise de questões encaminhadas pelos diversos segmentos da unidade escolar, apresentação de sugestões para a solução de problemas nos assuntos referentes à gestão pedagógica; e função deliberativa, a qual compreende as decisões relativas às diretrizes pedagógicas, administrativas e financeiras. Para o secretário adjunto de Educação, João Renato Sousa Cintra, este é um importante processo de gestão democrática e compartilhada entre escola, poder público e comunidade. “O Conselho Escolar deve se reunir, periodicamente, para resolver situações especificas de cada unidade escolar, tendo em vista o seu papel principal, que é atuar em processos educacionais de maneira compartilhada, no intuito de fazer uma gestão democrática junto à comunidade escolar. Por meio da gestão participativa, vamos elaborar trabalhos conforme as necessidades do espaço e da região apresentada.” O Conselho Escolar será composto pelo diretor da unidade escolar, membro nato, além de representantes das seguintes categorias: profissionais em exercício na unidade escolar, sendo eles: professor regente da educação básica, supervisor orientador de ensino, professor da educação básica exercendo outras funções, técnicos de nível médio e de nível superior, serviçais e a comunidade atendida pela unidade escolar, que são os alunos regularmente matriculados e frequentes na unidade e que possuam idade igual ou superior a 14 anos, pai ou responsável por alunos, e comunidade do entorno da unidade escolar. A definição do número de membros do Conselho Escolar deve observar a quantidade de alunos da escola. Unidades escolares com até 350 alunos deverão possuir, no mínimo, seis membros titulares e seis suplentes, e, para unidades escolares com 351 alunos ou mais, a capacidade mínima é de 12 membros titulares e 12 suplentes. Os candidatos eleitos para compor o Conselho Escolar serão empossados para dar início aos trabalhos no próximo mês. A eleição ocorrerá mediante votação a ser realizada no dia 8 de maio pela comunidade escolar e local, e os eleitos deverão exercer mandato pelo período de dois anos consecutivos.
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