A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) - Diretoria de Atenção à Saúde via Gerência de Assistência Farmacêutica, publica Nota Técnica 001/2024 sobre a alteração do caráter da internação regulada pelo SUS-Fácil e Samu, pelos médicos supervisores e auditores da Semusa.
A nota é direcionada a membros da Diretoria de Regulação, supervisores e auditores hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis e Complexo de Saúde São João de Deus. O objetivo da nota técnica é padronizar a conduta da equipe de Supervisão e Auditoria Hospitalar da Semusa, notadamente no que diz respeito à ocorrência de alteração do caráter da internação de pacientes admitidos no Hospital São João de Deus após regulação do SUS-Fácil.
Por parte da equipe de Supervisão e Auditoria Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde, sustentou-se que as alterações promovidas guardavam relação com o aprazamento do procedimento cirúrgico, nem sempre realizado tão logo o paciente ingressa no estabelecimento hospitalar, bem como o receio de responsabilidade futura pela validação de um procedimento caracterizado inicialmente como de urgência, mas realizado dias ou semanas após sua admissão na unidade hospitalar.
Ficou consensuado que o caráter que deve vincular a internação é aquele atinente ao ingresso do paciente no hospital, indicado pelo médico regulador. As intercorrências que eventualmente aprazam a realização do procedimento não seriam capazes de alterar o status e o caráter do ingresso. Então, coube à Secretaria Municipal de Saúde a elaboração da presente Nota Técnica para fins de padronização de conduta, nos termos do que ficou deliberado na reunião.
Não caberá à Semusa, através de seus supervisores e auditores hospitalares a alteração do caráter da internação de pacientes regulados pelo SUS-Fácil e pelo Samu, devendo prevalecer aquele indicado pelo médico regulador. Para os casos de inobservância do que fora pactuado deverão ser remetidos à Secretaria Municipal de Saúde para fins de adoção das providências correcionais eventualmente necessárias.
A presente Nota Técnica será publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Eventuais casos omissos constatados na aplicação do disposto nesta Nota Técnica serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde em interface com o NIR.