A Prefeitura de Divinópolis por meio da Secretaria Municipal de Saúde, vem prestar esclarecimentos sobre o atendimento prestado a paciente M. A. L. na UPA 24h Padre Roberto Cordeiro Martins.
Informamos que a paciente deu entrada na UPA 24h Padre Roberto Cordeiro Martins dia 28/11/2023 e, em razão da sua condição clínica, foi emitida uma solicitação de internação hospitalar para o tratamento necessário, tendo sido providenciado seu cadastramento no SUSFácil.
Conforme é de conhecimento público, a regulação do acesso aos leitos hospitalares da Rede de Urgência e Emergência é da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, não tendo o Município de Divinópolis governabilidade no processo de regulação.
Quanto à existência da liminar mencionada em uma máteria, ela obriga não só município de Divinópolis a garantir o acesso ao leito de UTI em hospital com especialidade em oncologia, mas, também, o Governo do Estado de Minas Gerais, responsável pela regulação do acesso aos leitos hospitalares, conforme já informado acima.
No entanto, é importante ressaltar que a UPA Padre Roberto está prestando a assistência à paciente, de acordo com os recursos disponíveis na unidade, até que a transferência seja viabilizada pela Central Estadual de Regulação.
Por fim, a Secretaria Municipal de Saúde se solidariza com a paciente e todos os seus familiares e que está, dentro da sua competência funcional, diligenciando esforços para ver o problema da escassez de leitos hospitalares da macro oeste superados ou, pelo menos, minimizados, uma vez que a dor de um cidadão divinopolitano é a dor de todos nós.