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SET
18
18 SET 2023
GOVERNO
PREFEITO
Prefeitura regulamenta o regime de plantão dos Conselheiros Tutelares
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A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Governo (Segov), informa sobre regulamentação do regime de plantão dos Conselhos Tutelares, que foi publicada hoje (18/9) no Diário Oficial.

Para garantir o atendimento em casos de emergência, os Conselhos Tutelares do município funcionarão em regime de plantão, na modalidade de sobreaviso, da seguinte maneira:

I - Nos dias úteis, de 17h30 às 7h30 do dia subsequente; 
II - Aos sábados, domingos e feriados, no período de 24h, com revezamento. No horário compreendido entre 20h de um dia até às 5h do dia subsequente será realizado em dupla, nos demais horários, individual. 

O conselheiro tutelar que tiver disposição para atuar aos sábados, domingos e feriados, para fins de plantão terão direito a duas folgas semanais, não cumuláveis, que serão dispostas na semana subsequente ao plantão realizado, da seguinte forma: 
I – O Conselheira(o) que estiver escalado para o plantão de sábado, gozará suas folgas na quarta e quinta-feira subsequente ao plantão, quando realizado.
II - Ao Conselheira(o) escalada(o) para o domingo gozará suas folgas na segunda e terça-feira seguinte.
III – Ao Conselheira(o) escalada(o) para o plantão em feriado gozará da folga nos dois dias úteis subsequentes ao mesmo. 

O plantão será realizado conforme escala de revezamento, com a participação obrigatória de todos conselheiros titulares e, se for o caso, suplentes em exercício. Os atendimentos da escala de plantão, em sobreaviso, observarão a escala estabelecida, devendo haver a disponibilidade de, pelo menos, um conselheiro. 

Será de responsabilidade da coordenadoria promover às substituições, quando necessárias, na hipótese de impedimento ao comparecimento. Deverá ser afixado em local visível, na sede de cada conselho, os telefones e os horários de funcionamento do plantão, sem prejuízo da inclusão de tal informação noutros locais, inclusive, no site oficial da Prefeitura de Divinópolis. 
Além disso, deverá ser encaminhada mensalmente a escala de plantão ao Ministério Público e ao juízo da Infância e Juventude, da Comarca de Divinópolis. Em caso de eventual alteração na escala de plantão deverá ser informada imediatamente à Secretaria Municipal de Governo (Segov), atualizando-se as informações às autoridades mencionadas.

A escala de trabalho ordinária dos Conselhos Tutelares deverá levar em consideração a escala anual do plantão que, por sua vez, deverá ser apresentada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com antecedência mínima de 30 dias antes do término da escala anterior, para apreciação e ao final referendada, pela plenária do Conselho Municipal.

O Conselheiro Tutelar deverá realizar o registro das atividades desempenhadas durante o plantão, mediante preenchimento de relatório. Quando em plantão, permanecerá sob sistema de sobreaviso, devendo ser acionado para atendimento por telefonia móvel. 

Por fim, as medidas individuais tomadas em caráter de emergência pelo conselheiro tutelar de plantão deverão ser submetidas ao Colegiado, no primeiro dia útil subsequente, para ratificação ou retificação, no caso de haver acolhimento de criança e/ou adolescente sem prévia determinação da autoridade competente, esta decisão deverá ser submetida em até 24 horas, imediatamente ao juízo da Infância e da Juventude.
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