Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
AGO
09
09 AGO 2023
PROCON
Ministério Público arquiva denúncia de Flávio Marra contra prefeito
enviar para um amigo
receba notícias
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Procuradoria Geral do Município, informa o arquivamento da Notícia Fato nº 02.16.0223.0029493/2023-92, formulada pelo vereador Flávio Marra, sobre supostas doações suspeitas em dinheiro ao prefeito Gleidson Azevedo e seu assessor.

Na decisão, o promotor de Justiça responsável pela a apuração, destaca que o representante, o vereador Flávio Marra, NÃO apresentou elementos concretos sobre os fatos narrados. Tendo em vista a ausência de elementos mínimos em relação ao objeto de apuração, Flávio Marra foi instado a complementar a representação. Mesmo passadas duas semanas, os elementos concretos não foram encaminhados ao Ministério Público.

Sendo assim, o procedimento deve ser encerrado no Ministério Público, nos termos do enunciado nº 64 do egrédio Conselho Superior do Ministério Público, que diz: “A ausência de informações concretas na representação (...), sobre fato apontado como ilícito e seu provável autor ou o fornecimento de dados mínimos que permitam a identificação dos mesmos, se não suprida, quando possível, (...) pode fundamentar o arquivamento ou o indeferimento da instauração de inquérito civil ou procedimento preparatório”.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia