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JUN
30
30 JUN 2023
Justiça aceita pedido da Prefeitura e determina que empresa Sonner mantenha os sistemas de gestão funcionando
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A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Procuradoria Geral do Município, informa que, ontem (29/06), o Juiz da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis, diante dos evidentes prejuízos, julgou procedente o pedido de tutela antecipada para prorrogar, pelo prazo de 180 dias (ou até ser necessário, dentro deste prazo de 180 dias), o contrato de prestação de serviço da Empresa Sonner perante o Município de Divinópolis, mediante remuneração de acordo com o valor do contrato na licitação vencedora, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, limitada ao prazo de 180 dias. 

Na terça-feira (27/06), a Prefeitura de Divinópolis distribuiu na Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis uma ação de obrigação de fazer c/c tutela antecipada de urgência contra a empresa Sonner Sistemas de Informática LTDA. 

A empresa Sonner Sistemas de Informática LTDA é atualmente a empresa contratada pela Prefeitura de Divinópolis para prestação de serviço em Solução Integrada de Tecnologia da Informação para fornecimento de Sistemas Integrados de Gestão Pública Municipal.

A ação foi necessária visto que a empresa Sonner se negou a firmar ou continuar o contrato e prestação de serviço até a efetivação transição de sistemas. Tal fato ocorreu em virtude da empresa Sonner não ter sido vencedora do novo processo licitatório para contratação de empresa para fornecer sistemas integrados de Gestão Pública Municipal. Logo no início da etapa de compartilhamento de dados, necessária à migração e troca de sistemas, a Empresa Sonner já apresentou dificuldades, repercutindo no atraso de procedimentos, vindo a ensejar, inclusive, sua notificação, nos termos do OFÍCIO SEMAD-SEC Nº. 181/2023, de 02.5.2023.

Mas, a manutenção do atendimento ao cidadão e a garantia do cumprimento das obrigações que recaem a Prefeitura de Divinópolis dependem da continuidade dos serviços atualmente executados pela empresa Sonner, até que a nova empresa contratada conclua a etapa de migração de dados e, assim, alcance condições técnicas suficientes para completo domínio de todos os dados e possa efetivamente prestar os serviços de Sistema Integrado, na forma como contratada.

Para tanto, se a empresa Sonner deixar de prestar os serviços, após o iminente vencimento do Contrato, já no próximo domingo (02/07), aconteceriam sérios prejuízos ao controle de gestão do Município, com reflexos diretos à prestação de serviços, comprometendo-se o atendimento direto e diário aos munícipes, trazendo evidentes prejuízos na prestação de serviços públicos prestados pela administração.

Portanto, fica evidente a essencialidade do serviço e imprescindível, pois, que seja assegurado o amplo acesso aos sistemas, bem como todas as ações necessárias à sua efetiva operacionalização, sob pena de comprometimento do interesse público primário.

Na ação foi pleiteado alguns pedidos, como: Tutela de Urgência, para compelir a Empresa Ré a dar continuidade dos serviços prestados em razão do Contrato Administrativo nº. 003/2018, na forma de tal instrumento ou mediante efetiva formalização do Contrato nº 009/2023, em caráter emergencial, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. E, que seja fixada multa diária não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para caso de eventual descumprimento da ordem judicial.

Então, ontem (29/06), o Juiz em substituição da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis, diante dos evidentes prejuízos com repercussão direta na população divinopolitana e que, não se trata de mera necessidade de manutenção de serviços administrativos dependentes do Sistema Integrado de Gestão Pública, mas eminentemente do interesse público primário consolidado na continuidade do serviço público a fim de efetivamente garantir o atendimento do cidadão, nas mais diversas áreas afetas à Administração Pública, expediu a decisão:

“Isto posto, para a efetivação da transição para migração das informações e adaptação do novo sistema, julgo procedente o pedido de tutela antecipada para prorrogar, pelo prazo de 180 dias (ou até ser necessário, dentro deste prazo de 180 dias), o contrato de prestação de serviço do requerido perante o Município de Divinópolis, mediante remuneração de acordo com o valor do contrato na licitação vencedora, sob pena de multa diária de R$50.000,00, limitada ao prazo de 180 dias.”

Destacamos que a empresa já recebeu a notificação da justiça para cumprir a decisão.
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