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Notícias
JUN
29
29 JUN 2023
Prefeitura anuncia pagamento da primeira parcela do 13º de 2023
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Em comemoração aos 111 anos de Divinópolis, a Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia (Semad) em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) realizará nesta sexta-feira (30/06), o pagamento da primeira parcela do 13° salário 2023 aos servidores públicos municipais efetivos, celetistas, conselheiros tutelares e comissionados. Também será realizado o pagamento da folha de pagamento de Junho/2023 de todos os servidores.  

De acordo com a SEMAD, o pagamento da primeira parcela do 13° totalizará mais de R$ 8 milhões de reais e o pagamento da folha de junho totalizará R$33 milhões de reais. Juntos os dois pagamentos injetará na economia local mais de R$40 milhões de reais. 

Segundo o secretário de Administração, Thiago Nunes, esse pagamento antecipado só acontecerá devido aos esforços conjuntos. “Os pagamentos em dia são possibilitados graças a uma gestão eficiente, integrada e com muita responsabilidade.

De acordo com o secretário de Fazenda, Gabriel José Vivas, o adiantamento da primeira parcela do 13º é fruto de uma responsabilidade fiscal das contas públicas em conjunto com um planejamento financeiro realizado. “A medida tem grande impacto na economia do município, tendo em vista o considerável volume de recursos que serão despendidos. Dessa forma, é uma política que possibilita uma alavancada da economia, sendo também, uma boa notícia para os comerciantes e prestadores de serviços da cidade” explicou.

Através dessas ações, a Gestão Municipal reforça seu compromisso com todo o funcionalismo público e agradece a todos os servidores pelo seu empenho diário em fazer de Divinópolis uma cidade melhor para seus cidadãos.

A Prefeitura de Divinópolis esclarece ainda aos servidores contratados, que o pagamento do 13° salários a esta categoria é realizada no momento do encerramento do contrato ou em dezembro, já que estes possuem data flexível de contratação e encerramento de contrato, não sendo permitido o adiantamento do pagamento do 13°. Lembramos ainda que para essa categoria é garantido o 13° salário proporcional ao tempo de contrato e pagamento de férias.
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