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NOV
21
21 NOV 2022
TRÂNSITO
Portaria regula publicidade paga nos veículos do transporte público
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A Prefeitura de Divinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Settrans), publicou hoje (21/11) a Portaria nº 23, que trata sobre a veiculação de publicidade nos veículos do sistema municipal de transporte público coletivo de passageiros. Esta portaria, de 17 de novembro, regulamenta o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 13.228, de 17 de abril de 2019. 

Fernando Henrique de Oliveira, assessor especial de Governo, explicou que o valor será arrecado com a publicidade e pode ser deduzido da planilha de composição de custo como forma de subsidiar o transporte público. “A atual gestão, no curso de negociações com a Transoeste, já conseguiu impedir o aumento da tarifa do transporte coletivo para os cidadãos. Com as próximas revisões de valor desta tarifa, a publicidade nos ônibus pode afetar o preço em favor do cidadão, às vezes não reduzindo o preço, mas impedindo que ele aumente consideravelmente”, disse.

Para o secretário de Trânsito, Lucas Estevam, esta ação é mais um compromisso para com os usuários deste transporte. “Permitir a publicidade no transporte coletivo, como forma de tentar minimizar os impactos da composição tarifária, traz um compromisso com os usuários do transporte coletivo pois, somente na forma de subsídios poderemos alcançar uma melhor tarifa direta ao cidadão. O Governo Federal propõe várias opções e a publicidade seria uma delas”, destacou.

Veja os lugares onde a publicidade está autorizada:

I – Traseira do veículo:
a) Backbus e busdoor - a aplicação é proibida nas áreas onde o sistema de luzes de sinalização, o para-choque e a placa de identificação do veículo estão instalados.
II – Envelopamento externo total ou parcial do veículo:
a) Exclusivamente na área da carroçaria, a aplicação é proibida:
i) nas áreas envidraçadas do veículo, exceto as portas de desembarque;
ii) nas áreas onde o sistema de luzes de sinalização veicular está instalado;
iii) nos para-choques; 
iv) nas áreas de instalação das placas de identificação do veículo;
b) Teto, parcial ou totalmente.
III – Nos espaços internos:
a) Vidros aparadores atrás do motorista, em frente ao cobrador e da porta traseira;
b) Pegador de balaústre;
c) Painel eletrônico na caixa do letreiro acima do motorista, com dimensões máximas de altura de 0,20 metro e de largura de 1 metro ‒ o lugar de instalação deve ser previamente autorizado pela secretaria;
d) Televisor sem áudio;
e) Parte traseiras dos bancos dos passageiros, onde a instalação de suporte extra está proibida;
f) Tela dos validadores.
IV – Nos ou junto aos abrigos de ônibus, prévia aprovação da secretaria e outros órgãos competentes.
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