Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
AGO
18
18 AGO 2022
SOCIAL
CMDCA aprova plano de trabalho do Edital de Chamamento Público nº 01/2022  
enviar para um amigo
receba notícias
A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), publicou ontem (17/8), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a aprovação de plano de trabalho do Edital de Chamamento Público nº 01/2022, da vencedora o Grupo Educação, Ética e Cidadania (Geec).
 
Objetivo deste edital é realizar a contratação e formação técnico-profissional metódica de 20 adolescentes aprendizes, mediante atividades teóricas (cujo desenvolvimento será de responsabilidade da selecionada) e atividades práticas.
 
Os afazeres serão organizados em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho, nas dependências dos órgãos da administração direta no âmbito do poder executivo municipal e das OSC‘s (Organizações da Sociedade Civil) inscritas no CMDCA.
 
O valor de referência para este feito é de R$ 529.412,40, com prazo de execução em 22 meses. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria, devendo a organização comprovar as condições necessárias para a celebração do referido termo de colaboração, em atendimento a Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normativas aplicáveis.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia