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Notícias
JUL
04
04 JUL 2022
SOCIAL
Semas divulga empresa vencedora de licitação para regularização fundiária urbana
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A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), anunciou a empresa Pratice Consultoria & Serviços Ltda como vencedora da licitação para contratação de empresas especializadas interessadas em realizar a Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) e a Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E).


Esta é a oportunidade para que proprietários de imóveis irregulares adquiram a escritura registrada do imóvel. A proposta é permitir aos munícipes o acesso à escritura, incluídos serviços administrativos, jurídicos, urbanísticos, topográficos, de engenharia, de mapeamento e de georreferenciamento espacial.


Ana Luíza Guimarães, diretora de Habitação da Semas, destacou que esse é um importante passo para firmar o projeto e proporcionar dignidade às famílias. “Buscamos propiciar às pessoas a garantia de propriedade dos imóveis de forma segura e juridicamente viável, o que é o sonho de muitos. Possibilitar a escritura à população que vive em imóveis irregulares há mais de 15 anos foi sempre o objetivo da administração, que deseja dignificar as famílias do município”, lembrou.


A proposta também inclui o serviço gratuito prestado pela empresa credenciada na modalidade Reurb-S, Reurb Social, para até 5 % das famílias em vulnerabilidade social em situação de extrema pobreza inscritas no CadÚnico.


Processo


A Comissão de Regularização Fundiária do Município, nomeada pelo Decreto nº 14.638/2021, realizou, em 21 de junho, abertura e aprovação do plano de trabalho da empresa, que credenciou proposta de implementação de Reurb em núcleos urbanos informais do município. 


A etapa está prevista no edital de chamamento público para a seleção de propostas técnicas de pessoas jurídicas especializadas interessadas em firmar contrato para a execução do Reurb. A ação foi realizada de acordo com a Lei Federal nº 13.465/2017, o Decreto Federal nº 9.310/18 e o Decreto Municipal nº 14.810/21.
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