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FEV
07
07 FEV 2022
TRÂNSITO
Na volta às aulas, Settrans orienta pais sobre respeito às leis de trânsito
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Em razão do fim das férias e do início do período escolar, a Prefeitura de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Settrans), adverte aos condutores, pais e mães que transportam os filhos às escolas, que fiquem atentos às regras de trânsito e, em particular, não parem em fila dupla para embarque ou desembarque.

A atitude, além de configurar infração de trânsito, causa transtornos de circulação e fluidez e diretamente expõe as crianças a situações de risco, uma vez que, ao desembarcar na pista de rolamento, a criança está vulnerável e corre o risco de ser atropelada. A orientação é que, em ausência de vaga adequada, se estacione antes ou até mesmo no quarteirão seguinte e leve o filho ao portão de entrada da escola.

Lucas Estevam, secretário municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Pública (Settrans), explica como os pais que contratam transporte para os filhos devem certificar-se de que o prestador de serviço tenha autorização para fazê-lo. “Os pais devem solicitar ao prestador de serviço a apresentação da autorização de tráfego e o crachá de identificação do condutor emitido pela Settrans; ou, de posse da placa do veículo, ligue na Settrans pelo telefone (37) 3229-6600 e informe-se no Setor de Transporte se o veículo está regular e autorizado a prestar o tipo de serviço”, informou.
 
O procedimento garantirá que o filho seja transportado em veículo que foi aprovado em vistoria de segurança e o condutor está habilitado para transportar escolares. Aos demais veículos que transitam por regiões escolares, a orientação é que reduzam a velocidade de forma compatível com o local.

A Settrans esclarece que as crianças com idade inferior a 10 anos, que não tenham atingido 1,45 metro de altura, devem ser transportadas no banco traseiro usando dispositivos de segurança de acordo com a idade, o peso e a altura, conforme o disposto na Resolução nº 819/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Também reforça que o transporte de crianças com idade inferior a 10 anos em motocicletas e ciclomotores é proibido.
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