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FEV
04
04 FEV 2022
SOCIAL
Conselho aprova Plano Municipal de Assistência Social
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A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), em conjunto com Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas), aprovaram o Plano Municipal de Assistência Social para o quadriênio 2022/2025 e a gestão 2021/2024, em reunião ordinária realizada no dia 24. 

O plano norteará ações, projetos e programas da Semas e ajudará na elaboração de política planejada e efetiva, ele é resultado do esforço conjunto de gestores, diretores, coordenadores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (Suas). 

O plano foi aprovado pela Resolução nº 004/2022 – Cmas/Div, que foi publicada hoje (4/2), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. A Prefeitura sancionou a Lei Complementar nº 221, de 17 de janeiro de 2022, que organiza a Política de Assistência Social no município. A providência regulará as normas de funcionamento e gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas). 


Suas


O órgão gestor da Política de Assistência Social em Divinópolis é a Semas ou congênere, organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, integrante do Suas. O Sistema Único de Assistência Social no município organiza-se pela proteção social básica e pela proteção social especial. 

A proteção social básica é o conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. 

A proteção social especial consiste no conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

No âmbito da Política Municipal de Assistência Social, o município é responsável por destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais previstos no art. 22 da Lei Federal nº 8.742/93 de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social; executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; atender às ações assistenciais de caráter de emergência; prestar os serviços socioassistenciais a que o art. 23 da Lei Federal nº 8.742/93 se refere e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; e cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local, bem como, em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente.
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