A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que após o esclarecimento por parte do Ministério da Saúde, publicado no site do órgão na data de ontem, 26/01/2022, determina que: “Para a imunização das crianças de 5 a 11 anos é necessária a autorização dos pais. No caso da presença dos responsáveis no ato da vacinação, haverá dispensa do termo por escrito. ”
Segundo o 80º Informe Técnico da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19, assinado por sua Secretária, Sra. Rosana Leite Melo, publicado dia 16/01/2022, para a imunização das crianças de 5 a 11 anos é necessária a autorização dos pais. No caso da presença dos responsáveis no ato da vacinação, haverá dispensa do termo por escrito. A orientação da pasta é que os pais ou responsáveis por suas crianças procurem a recomendação prévia de um médico antes da imunização.
Portanto, as crianças que forem acompanhadas pelos pais ou responsáveis no ato da vacinação, no município de Divinópolis, não precisarão apresentar o Termo de Assentimento para vacinação de 05 a 11 anos, exceto nos casos em que os pais ou responsáveis estejam ausentes, conforme determina as autoridades e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).