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JAN
21
21 JAN 2022
SAÚDE
Decreto estabelece orientações às secretarias municipais de enfrentamento à covid-19
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A Prefeitura de Divinópolis, através do Decreto nº 14.851/22, estabelece orientações às secretarias municipais e demais órgãos da Administração Pública Municipal, relativas às medidas de proteção e enfrentamento do novo coronavírus.
 

Este decreto nº 14.851/22  foi assinado e enviado hoje (21/1) para publicação e sairá na edição de segunda-feira (24/1) do Diário Oficial dos Municípios Mineiros. Este decreto deve ser lido integralmente por todos os servidores municipais, para que tenham total conhecimento das medidas que devem cumprir. O decreto 14.851/22 revoga o Decreto nº. 14.375, de 14 de maio de 2021.
 

Medidas de Prevenção a serem respeitadas pelos servidores: Devem ser respeitadas as medidas de distanciamento social, uso de máscara facial, higienização frequente de mãos com água e sabão e/ou a assepsia com álcool a 70%, evitando-se descuido nas medidas de proteção. Todas estas medidas deverão ser mantidas e reforçadas em todos os espaços de convívio laboral. A não utilização de máscara facial por parte de servidor público durante toda a jornada laboral poderá ensejar processo administrativo e final incidência de penalidades previstas na Lei Complementar nº 009/92 (Estatuto dos Servidores).


Gestantes: As gestantes que atuam na assistência direta da saúde, inclusive após imunização, exercerão suas atividades fora da “linha de frente”, durante a vigência da legislação federal. Nos casos de processos seletivos da Secretaria Municipal de Saúde, a candidata gestante, mesmo que imunizada, somente poderá ingressar em vagas administrativas, não sendo permitido contrato para atuação na linha de frente.


Atividades extraordinárias: As atividades a serem exercidas serão estabelecidas pela chefia imediata, conforme a necessidade do serviço, podendo não guardar correspondência com o cargo de origem, considerando as necessidades da Administração Pública e a bem do interesse público.


Casos Suspeitos de Covid-19: serão considerados casos suspeitos de covid-19, a manifestação de pelo menos dois sintomas de síndrome gripal ou a manifestação de Síndrome Respiratória Aguda Grave. Para os casos sintomáticos, o servidor deverá comunicar sua chefia imediata e ser afastado do trabalho presencial imediatamente, devendo exercer suas funções em home office.
 

O servidor deverá aguardar três dias do início dos sintomas para realização de exame comprobatório, mediante agendamento no Cemas, pela Vigilância Sanitária. O servidor será informado pela Vigilância Sanitária através do Whatsapp ou e- mail, sobre dia e horário para comparecer ao Cemas, para realização do exame ou, se realizar o exame de forma particular, apresentação do resultado. Caso o servidor não compareça ao Cemas conforme pré-estabelecido, será considerado faltoso, em caso de ocupante de cargo que não seja possível realizar atividades de forma remota (home office).


Resultado Positivo para Covid-19: O servidor com o resultado positivo, deverá assinar Termo de Responsabilidade no Cemas, procurar atendimento médico, manter isolamento conforme recomendado pelo médico assistente, com retorno ao trabalho após período de isolamento e avaliação pelo Cresst. O exame de retorno ao trabalho no Cresst deverá ser agendado antes do término da licença, em razão de disponibilidade de agenda, através dos telefones (37) 3229-6510 ou Whatsapp (37) 98826-1917. Na avaliação pericial no Cresst, o servidor deverá apresentar atestado médico, teste positivo para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 ou RT-qPCR, juntamente com outros exames realizados.

 

Resultado Negativo para Covid-19: O servidor com o resultado negativo, deverá passar por avaliação pericial no Cresst, mediante agendamento realizado pelo Cemas, apresentando o teste negativo para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 ou RT-qPCR. O  Cemas enviará relatório diário para a Vigilância Sanitária e Atenção Primária à Saúde (APS) contendo informações de todos os servidores testados (positivos e negativos), para acompanhamento pelo Telemonitoramento.

 

Casos especiais: Em caso de situações emergenciais poderá ser dispensada avaliação médica do CRESST desde que observados os protocolos estabelecidos. Medidas especiais poderão ser editadas por meio de portaria. A prestação de informação falsa sujeitará o agente público municipal às sanções penais e administrativas previstas em lei.
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