Entrou em vigor a parceria da Prefeitura de Divinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), para execução do Serviço de Acolhimento Institucional – Residência Inclusiva para Jovens e Adultos com Deficiência. A parceria teve início em novembro e a inauguração do serviço está prevista para acontecer neste mês de dezembro.
O executor será a Associação dos Deficientes do Oeste de Minas (Adefom), vencedora do Edital de Chamamento Público nº 02/2021-SEMAS, promovido pela secretaria. O montante total de recursos públicos a ser empregado na execução do objeto do termo de colaboração é R$ 397.944,00, a ser repassado à organização da sociedade civil, segundo o previsto no cronograma de desembolso constante do plano de trabalho da entidade.
A transferência dos recursos públicos possibilita a contratação de 13 profissionais para a execução das atividades, entre eles coordenador, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, cuidadores, auxiliares de cuidadores e serviços gerais.
Conforme previsto no art. 60 da Lei 13.019/2014, sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos órgãos de controle, a implementação da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas nas áreas de atuação correspondentes em cada esfera de governo. Também será constantemente acompanhada pelo gestor e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação da Semas. A parceria tem duração inicial de 12 meses.
Serviço
A Residência Inclusiva é uma unidade que oferece Serviço de Acolhimento Institucional no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para jovens e adultos com deficiência que são dependentes e não contam com autossustentabilidade nem apoio familiar.
A finalidade da Residência Inclusiva é proporcionar aos acolhidos a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento da vida cotidiana, a participação social e comunitária, assim como o fortalecimento dos vínculos familiares com o objetivo de reintegração e/ou convivência. O serviço deve dispor de equipe especializada e metodologia adequada para prestar atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas dos usuários.