A Prefeitura de Divinópolis, através do Decreto nº 14.716, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios, na edição desta sexta-feira (5/11), estabelece que “ficam mantidas as atividades escolares presenciais nas unidades escolares municipais, estaduais, federais e particulares do município de Divinópolis, respeitado o calendário escolar letivo aprovado para o ano de 2021 e os protocolos de biossegurança aplicáveis”.
O documento diz ainda que fica permitido a lotação máxima das salas de aulas nas instituições de ensino sediadas no município e, que “os pais e/ou responsável dos alunos matriculados nas unidades de ensino deverão notificar a respectiva instituição, mediante termo a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, no âmbito municipal, ou pela unidade escolar, no âmbito estadual, federal ou particular, sobre a escolha da modalidade de ensino a ser cursado pelo discente, na forma presencial ou remota”.
Caberá a cada unidade de ensino disponibilizar os materiais necessários aos alunos optantes pela modalidade remota de aprendizagem e as escolas estaduais, sediadas no município de Divinópolis, deverão seguir a Resolução SEE nº 4.644, de 25 de outubro de 2021.
Este decreto revoga o decreto nº 14.712, divulgado ontem (3/11) sobre o assunto e leva em consideração a prorrogação do estado de calamidade pública no município, por meio do Decreto Municipal nº 14.474/2021; o Decreto nº 14.524/2021, que autoriza o retorno das aulas presenciais em formato híbrido no Sistema Municipal de Ensino e ainda, as regras gerais de retomada de atividades de ensino escolar estabelecidas com base nas deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19, no âmbito do Programa Minas Consciente do Governo de Minas Gerais, notadamente a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 189, de 22 de outubro de 2021.
O novo decreto está disponível em anexo.