A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Governo (Segov), realizou ontem (25/5), no auditório do Centro Administrativo, a solenidade de entrega do Certificado de Orgulho Divinopolitano, para casais que fizeram a adoção.
Para abrir o evento, a cantora Priscila Bernardo fez uma bela apresentação cantando o Hino de Divinópolis. Em seguida, a vice-prefeita e secretária de Governo, Janete Aparecida, foi convidada para compor o dispositivo, ao lado da secretária de Assistência Social, Juliana Coelho, e da representante do Grupo Adoção, Lucrécia Golveia. No decorrer das entregas de certificado, Priscila Bernardo realizou outras apresentações musicais. Durante a apresentação das famílias todos os presentes ficaram muito emocionados com os relatos.
Nesta edição do “Orgulho Divinopolitano”, o reconhecimento foi para aquelas pessoas que, movidas pelo alto espírito de altruísmo, deram a crianças e jovens um lar e o afeto que todo ser humano necessita para se desenvolver de forma saudável, de corpo e alma. Entre as famílias homenageadas, estavam: Adriano Martiniano Santos e Murilo Waler de Andrade; Elisabete Pinheiro Fernandes e Ricardo Gustavo Fernandes; Edson José Santos e Custódia Aparecida Silva Santos; José Deolino Filho e Ione Maria Figueiras Deolino; e Maicon Marques De Paula.
A vice-prefeita, Janete Aparecida, comentou sobre a importância deste momento. “Hoje é um dia de muita emoção. Todos precisam reconhecer que a adoção é um gesto de amor, e é um amor além do limite, que só quem vive entende. E ela tem que ser feita por toda a família, como forma de expandir e espalhar todo esse amor. Eu agradeço todos os presentes aqui, essas famílias são o nosso orgulho”, destacou.
Sobre a adoção
Consta no artigo 227, da Constituição Federal de 1988, o seguinte: “É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Dessa forma, o processo jurídico que regulamenta a adoção é a forma como o estado brasileiro encontra para garantir que crianças órfãs, ou que não têm acesso a condições ideais em suas famílias biológicas, tenham acesso a todos os direitos mencionados neste artigo da constituição.
Portanto, a família que adota, além de realizar uma ação de amor, está assumindo um compromisso legal, no qual ela se responsabiliza em dar tudo o que uma criança ou adolescente necessita. É um compromisso de fornecer o respeito, amor, carinho, cuidado e condições que deem uma vida digna a este adotado.
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