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MAI
15
15 MAI 2020
Covid-19: Novo decreto começa a valer na segunda-feira
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Deliberação altera horário de funcionamento de comércios locais e torna obrigatório uso de máscaras

O decreto Nº 13.783, que será publicado na segunda-feira (18/05) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, traz novas atualizações quanto às medidas de proteção à coletividade que devem ser tomadas no enfrentamento da Covid-19 em Divinópolis. Dentre as mudanças, está o uso obrigatório de máscaras, alteração no horário de funcionamento do comércio local e atendimento nas academias de ginástica.

 

O que antes era apenas uma recomendação, agora trata-se de obrigatoriedade. A nova deliberação impõe para todos os cidadãos, o uso obrigatório de máscaras ou de cobertura equivalente sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, seja ele público ou privado. O objetivo é minimizar o risco de transmissão comunitária por Sarcov2, garantindo a segurança pela vida. Aqueles que desobedecerem às normas, estarão sujeitos à aplicação de multa, no valor de uma Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMF).

 

O decreto dá nova redação aos documentos anteriores, acrescentando o controle externo de filas e acesso dos clientes em supermercados, mercearias, armazéns, varejão, casas de carnes centros de distribuição de alimentos e similares. Desse modo, os mesmos devem observar o distanciamento mútuo, sendo uma pessoa para cada doze metros quadrados, considerando apenas a área de venda, com distância mínima de dois metros entre elas.

 

Lojas de conveniência, varejistas e atacadistas de bebidas, passam a operar com fechamento obrigatório de atendimento ao público no período de 22h às 5h. Vale lembrar que o consumo no ambiente de venda é proibido, podendo gerar multa, interdição e cassação de alvará.

 

Há uma inclusão no artigo 2º do decreto Nº 13.771, de 24 de abril de 2020, ficando permitido, em caráter facultativo, todos os dias da semana, o funcionamento de: bancas de revistas; atividades da cadeia de abastecimento da construção civil; atividades da cadeia de abastecimento da indústria; serviço de atendimento comercial por telefone (“call center”); serviços relacionados à manutenção, suporte e reparos na área da telefonia.

 

Festas, comemorações, exposições, exibições e eventos que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados, seja em qualquer lugar, estão proibidas.

 

Também está suspensa a utilização de praças, vias e outros locais públicos para atividades de esporte e lazer. O descumprimento, pode acarretar multa. Para completar, o acesso à Orla do Lago das Roseiras para a prática de pesca amadora e esportiva, armação de tendas, acampamentos, barracas, bem como a locação de ranchos e sítios com finalidade turística ou recreativa, está proibido. O trânsito no local também está restrito.

 

Novo horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais

 

A partir de segunda-feira (18/05), as atividades do comércio local começarão às 10h com fechamento, às 20h, sob pena de aplicação de multa no valor 10 Unidade-Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD).

 

O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rafael Nogueira, explicou qual o intuito da mudança nos horários. “A superlotação nos transportes coletivos foi um dos fatores que mais pesou na adoção de novas medidas. Além do atraso para chegar ao local de trabalho, o risco de contaminação era preocupante. Acreditamos que com essa alteração tenha mais efetividade. Mas reforço que a conscientização por parte de todos, é indispensável”, destaca.

 

Academias de ginástica

 

Academias de ginástica poderão realizar os atendimentos, exclusivamente, no período de 6h às 22h. A multa é a mesma (10 UPFMD). Os funcionários devem observar o controle no fluxo de frequentadores, considerando o distanciamento mútuo de uma pessoa para cada vinte metros quadrados. A distância mínima é de dois metros entre elas, com lotação máxima de 15 pessoas, simultaneamente, incluindo a equipe de limpeza.

 

A cada cinco pessoas que utilizarem o estabelecimento, deverá ter um funcionário responsável pela higienização dos aparelhos após utilização. Em ambientes abertos, como quadras e campos, deverá ser respeitado o distanciamento mútuo de uma pessoa para cada dez metros quadrados, com espaço mínimo de dois metros entre elas. Todas as modalidades coletivas que favoreçam aglomerações, estão suspensas.

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