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SET
13
13 SET 2017
Recusar intimações do Procon gera ação penal
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O Gerente do Procon Municipal de Divinópolis, Ulisses Damas Couto, e o delegado regional da Polícia Civil, Leonardo Moreira Pio, se reuniram para tratar de cooperação entre as instituições. Na pauta, foi debatido sobre a prática de recusar convocações e intimações do Procon, que pode gerar ação penal, de acordo com o Código Penal Brasileiro.

No encontro, as partes abordaram assuntos concernentes a proteção e defesa do consumidor, estratégias de colaboração, tanto quanto prevenção e combate às práticas tipificadas como crimes contra as relações de consumo.

Ainda debateram ação para coibir a costumeira prática de crime de desobediência, previsto no Art. 330 do Código Penal Brasileiro, em que há recusa do fornecedor de produtos e serviços à prestação de informações, às determinações, intimações e convocações do Procon.

“Caso haja recusa do fornecedor às determinações, intimações e convocações do Procon, a autoridade policial será informada, e o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) deverá ser lavrado e remetido ao Juizado Especial Criminal, que, mediante manifestação do Ministério Público, poderá dar início à competente ação penal, de modo que o representante legal do fornecedor poderá ser condenado”, destacou o gerente Couto.

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