O Procurador Geral do Município, Wendel Santos de Oliveira, concedeu entrevista nesta quinta-feira (02/03) sobre a revogação do decreto 12.375. O procurador do município confirmou um estudo técnico para rever o decreto da gestão anterior sobre a prorrogação do contrato da Copasa. Também garantiu transparência na condução da análise dos contratos com a estatal.
Wendel Santos destacou que a atual gestão quer esclarecer a situação dos prazos concedidos. “A postura do prefeito Galileu Machado é de esclarecer a situação, principalmente no aspecto técnico. Se são plausível os prazos concedidos. A administração atual quer somente esclarecer a situação. Neste estudo técnico visa apurar quais os prazos necessários para cumprimento do contrato e estabelecer um instrumento próprio se for o caso um aditamento das cláusulas contratuais. Entendemos que o decreto não é um instrumento adequado para promover uma modificação”, explicou Wendel.
O procurador ressaltou a importância de realizar o estudo de forma transparente e explicar para a população como será realizado.
“O estudo será realizado na base da transparência. Vamos dizer para a população de Divinópolis o que é que está sendo feito. Vamos fazer de uma forma cautelosa esse estudo. Conversamos com os técnicos da Secretaria de Meio Ambiente e eles confirmaram que é possível fazer uma analise em 30 dias”, afirmou o procurador.
Decreto
O Prefeito de Divinópolis, Galileu Machado, na quinta-feira (02/03) revogou o decreto acerca do contrato da Copasa. Além de revogar o anterior, o novo decreto 12.515 estabelece reanálise do cronograma de obras das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) com participação efetiva da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente.
Conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios, “fica revogado, em todos os seus termos, o decreto de dezembro de 2016. A repactuação total ou parcial dos prazos e condições para o cumprimento das metas estabelecidas no ‘Contrato de Programa’ firmado em 29 de junho de 2011 e ficará adstrita às especificações próprias de cada caso, segundo as cláusulas que vierem a ser consignadas em ‘termo de aditamento específico”, destacou o decreto.
Segundo a publicação, o prazo de dez dias, contado da data de entrada em vigor do decreto, fica estabelecido para notificar o Governo de Minas Gerais e a Copasa.
Conforme o decreto, reanálise do cronograma de obras será realizada e contará necessariamente com participação efetiva do Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente e de no mínimo dois servidores da pasta, do Controlador Geral e do Procurador Geral do Município. No prazo de 30 dias a conclusão fundamentada sobre a prorrogação dos prazos contratuais será emitida.
Na sexta-feira (03/03), o decreto será ratificado. Na publicação desta quinta-feira (02/03) o número ficou errado e será corrigido sem alterar o conteúdo. A revogação correta do decreto é de número 12.375.
Na publicação revogada, a Copasa estaria comprometida em realizar as medidas emergências até 2018. Já sobre as medidas de médio prazo, a Copasa teria até 2022 para realizar as ações. As medidas de longo prazo terminariam em 2027.