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OUT
20
20 OUT 2026
TRÂNSITO
Nova lei facilita substituição de veículos e busca evitar interrupções no transporte escolar em Divinópolis
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Legislação sancionada pela prefeita Janete Aparecida permite a utilização temporária de outro veículo por até 90 dias, garantindo a continuidade do serviço sem abrir mão das exigências de segurança
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Settrans), passa a contar com uma nova legislação que oferece mais flexibilidade aos profissionais do transporte escolar e busca evitar que problemas mecânicos ou acidentes comprometam o deslocamento dos estudantes. Sancionada pela prefeita Janete Aparecida, a Lei nº 9.795, de 16 de outubro de 2026, autoriza a substituição temporária de veículos cadastrados para o serviço, desde que sejam cumpridas as exigências de segurança e fiscalização estabelecidas pelo Município.

Publicada nesta terça-feira (20/10), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a nova lei altera a Lei Municipal nº 4.350, de 28 de maio de 1998, que regulamenta o transporte escolar em Divinópolis. A mudança representa uma solução prática para situações imprevistas que podem afetar a rotina dos transportadores e, consequentemente, de estudantes e famílias que dependem diariamente do serviço.

Com a nova regra, quando um veículo autorizado apresentar problemas mecânicos ou sofrer algum acidente que impeça sua circulação, o responsável poderá utilizar temporariamente outro veículo de sua propriedade. A substituição será permitida apenas pelo período necessário para solucionar o problema, respeitando o prazo máximo de 90 dias.

Para realizar a substituição, o transportador deverá comunicar previamente à Settrans a indisponibilidade do veículo cadastrado e apresentar a documentação exigida para o veículo substituto.

Entre os requisitos está o certificado de vistoria emitido por empresa credenciada junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), com a homologação e o atendimento às normas técnicas previstas na legislação.

A lei também estabelece que o veículo utilizado temporariamente ficará dispensado da exigência municipal relacionada ao ano de fabricação. Entretanto, todas as demais condições de segurança deverão ser rigorosamente observadas, garantindo que a flexibilização não comprometa a proteção dos estudantes.

Mais tranquilidade para estudantes e famílias

Na prática, a medida busca reduzir os transtornos provocados por situações inesperadas. Se uma van escolar precisar permanecer alguns dias em manutenção, por exemplo, o transportador poderá continuar prestando o serviço com outro veículo de sua propriedade, desde que atenda às condições estabelecidas pela legislação.

A mudança oferece maior segurança jurídica aos profissionais, permite uma resposta mais ágil diante de imprevistos e contribui para preservar a rotina de deslocamento dos alunos.

Além de beneficiar os transportadores, a iniciativa considera as necessidades das famílias, que dependem da regularidade do transporte escolar para organizar seus compromissos diários e garantir o acesso dos estudantes às atividades escolares.

Com a atualização da legislação, a Prefeitura de Divinópolis, por meio da Settrans, busca conciliar a continuidade do serviço, a valorização dos profissionais e a segurança dos passageiros, mantendo os mecanismos de fiscalização e as exigências técnicas para a circulação dos veículos.
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