Decisão destaca que a Prefeitura apresentou documentos que comprovam as providências para a regularização das unidades habitacionais destinadas às famílias retiradas de área de risco
A Prefeitura de Divinópolis informa que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) decidiu pelo encerramento da Notícia de Fato instaurada para apurar suposta irregularidade relacionada à documentação das unidades habitacionais construídas para a realocação de moradores do Bairro Alto São Vicente.
Após analisar os esclarecimentos e documentos apresentados pelo Município, o Ministério Público concluiu que não há elementos para a instauração de procedimento preparatório ou inquérito civil. A apuração teve origem em representação apresentada por um ex-morador da região, que questionava, entre outros pontos, a documentação referente às unidades habitacionais destinadas às famílias retiradas do Alto São Vicente.
Durante a análise, o Município apresentou informações sobre as medidas adotadas para garantir moradia às famílias, além da documentação referente ao processo de regularização dos imóveis. A decisão do Ministério Público também faz referência a uma ação judicial envolvendo o representante e o Município. Conforme trecho da sentença reproduzido no documento, a Justiça considerou que a atuação municipal não se mostrou “omissiva ou arbitrária” e destacou que houve resposta do poder público para proteger os moradores da área de risco, incluindo a concessão de aluguel social e, posteriormente, a oferta de alternativa habitacional.
Em relação especificamente à alegação de ausência de documentação dos apartamentos, o Ministério Público registrou que os documentos apresentados pela Prefeitura demonstram situação diferente da relatada na representação.
Segundo a decisão, “o Município de Divinópolis demonstrou que tem diligenciado no sentido de outorgar as escrituras públicas que conferem o direito real de propriedade referente aos apartamentos ofertados” às famílias atingidas pela desapropriação no Alto São Vicente. O documento cita como comprovação a Lei Municipal nº 9.628/2025 e as escrituras públicas de doação apresentadas pelo Município.
Ao concluir a análise, o Ministério Público registrou que “as informações e documentos apresentados pelo Município de Divinópolis deixam clara a improcedência das alegações contidas na representação, inexistindo qualquer irregularidade por parte do poder público”.
Diante dessa conclusão, o promotor de Justiça Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel determinou, em decisão datada de 24 de setembro de 2026, que não fosse instaurado procedimento preparatório ou inquérito civil, com o consequente encerramento da Notícia de Fato.
A Prefeitura de Divinópolis reforça que continuará adotando as providências administrativas necessárias para a regularização das unidades habitacionais, com transparência e segurança jurídica, garantindo o cumprimento das medidas previstas na legislação municipal.