Nova legislação prevê participação de blocos com ritmistas ao vivo e possibilita apoio financeiro por meio de chamamento público
A Prefeitura de Divinópolis publicou, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros da última sexta-feira (21/8), a Lei nº 9.741/2026, que estabelece novas regras para a participação dos blocos carnavalescos no Pré-Carnaval de Divinópolis e cria a possibilidade de concessão de auxílio financeiro aos grupos que integram oficialmente o evento. A medida busca valorizar a cultura popular, incentivar a participação artística e fortalecer uma das principais manifestações culturais da cidade.
Sancionada pela prefeita Janete Aparecida Silva, a nova legislação altera a Lei nº 8.396/2017, responsável pela inclusão do Pré-Carnaval no Calendário Oficial de Eventos do Município. Entre as novidades está a determinação de que, a partir das 15h no dia de realização do evento, somente poderão participar blocos carnavalescos que contem com ritmistas ao vivo em sua formação.
Na prática, a medida reforça a presença da música executada ao vivo e valoriza os integrantes responsáveis pela percussão, elemento tradicional dos blocos de Carnaval. A lei considera como bloco com ritmistas aquele que possui integrantes tocando instrumentos de percussão presencialmente durante o desfile. A organização, fiscalização, o credenciamento dos blocos e os critérios técnicos para caracterização dos ritmistas ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal.
Incentivo aos blocos de rua
Outra novidade é a possibilidade de a Prefeitura conceder auxílio financeiro aos blocos carnavalescos de rua que participarem oficialmente do Pré-Carnaval. O recurso terá caráter de fomento cultural e poderá contribuir para fortalecer a organização dos grupos, incentivar a produção artística e ampliar a participação da cultura popular na programação.
A concessão do auxílio não será automática. Os blocos interessados deverão participar de chamamento público e apresentar a documentação prevista em edital. A análise dos documentos, a habilitação e a seleção serão realizadas por uma comissão instituída pela Secretaria Municipal de Cultura.
O edital também poderá definir critérios técnicos, culturais, organizacionais e de interesse público para a escolha dos contemplados, sempre considerando a disponibilidade orçamentária do Município. Os blocos que receberem os recursos deverão prestar contas sobre sua utilização, conforme as regras estabelecidas em regulamento e no próprio edital.
Com as novas regras, o Município cria instrumentos para incentivar os blocos que ajudam a construir o Pré-Carnaval e, ao mesmo tempo, estabelece critérios transparentes para a participação e para a aplicação de recursos públicos. A proposta é preservar a identidade cultural da festa, estimular a presença dos ritmistas e contribuir para que os blocos de rua continuem levando música, criatividade e tradição às ruas de Divinópolis.
A Lei nº 9.741/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. O texto foi publicado na sexta-feira (21/8), na edição nº 4.344 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.