Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
AGO
18
18 AGO 2026
Prefeitura manifesta pesar e pede desculpas à família por atraso na remoção de corpo pelo Serviço Municipal de Luto
receba notícias
A Prefeitura de Divinópolis manifesta seu profundo pesar e apresenta suas sinceras desculpas aos familiares de Irinéia de Paulo Caetano, que faleceu em sua residência na manhã de segunda-feira (17), após um acidente doméstico.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e, ao chegar ao local, constatou o óbito. Na sequência, a perícia da Polícia Civil foi acionada e, após a realização dos procedimentos periciais, autorizou a remoção do corpo por volta das 17h.

Entretanto, em razão de uma sucessão de equívocos no atendimento do Serviço Municipal do Luto, a remoção ocorreu somente por volta da meia-noite.

A Prefeitura lamenta profundamente o ocorrido, reconhece os transtornos e a dor adicional causados à família e informa que apurará os procedimentos adotados, a fim de identificar as falhas e evitar que situações semelhantes voltem a acontecer.

Neste momento de dor, a Prefeitura de Divinópolis se solidariza com familiares e amigos de Irinéia de Paulo Caetano e reforça seu pedido de desculpas pela situação ocorrida.
Seta
Telefone: (37) 3229-8110
Endereço: Avenida Paraná, 2.601 - São José | CEP: 35501-170
Atendimento Geral da Prefeitura - segunda a sexta, das 08:00 às 18:00 horas. Informações Gerais: (37) 3229-6500 (37)3229-6800 (37) 3229-6528
Prefeitura de Divinópolis
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia