A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Agronegócios (Semag), publicou a Portaria nº 15/2026, que torna obrigatória a implantação dos Programas de Autocontrole (PAC) em todos os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM). A medida reorganiza a regulamentação municipal sobre o tema, fortalece a segurança dos alimentos de origem animal produzidos no município e representa mais um passo na qualificação do serviço de inspeção.
A portaria estabelece que frigoríficos, laticínios e demais empresas registradas no SIM deverão desenvolver, executar e comprovar sistemas próprios de controle, monitorando todas as etapas da produção para garantir a qualidade, a segurança e a rastreabilidade dos alimentos. Atualmente, o município possui 34 estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal, entre abatedouros frigoríficos e unidades de beneficiamento que trabalham com carnes, leite, ovos, pescado, mel e seus derivados.
A Portaria nº 15/2026 revoga integralmente a antiga Portaria nº 26/2022 e passa a organizar de forma separada as responsabilidades dos estabelecimentos e os procedimentos oficiais de fiscalização. Enquanto a Portaria nº 15/2026 trata da implantação e execução dos Programas de Autocontrole pelos empreendimentos, a Portaria nº 16/2026 disciplina a forma como a equipe do SIM realizará as verificações oficiais. Essa divisão torna as normas mais didáticas, facilita sua compreensão e define de maneira mais objetiva as atribuições dos estabelecimentos e do serviço oficial.
Além de aperfeiçoar os procedimentos internos, a normativa adequa o município às diretrizes da Lei Federal nº 14.515/2022 e do Decreto Federal nº 12.126/2024, que regulamentam os programas de autocontrole na defesa agropecuária. A iniciativa integra o conjunto de melhorias implantadas pelo SIM para demonstrar equivalência ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e, futuramente, solicitar a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).
Caso o reconhecimento da equivalência seja concedido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, os estabelecimentos habilitados que atenderem a todos os requisitos legais e sanitários poderão comercializar seus produtos em todo o território nacional. No entanto, a Prefeitura esclarece que a publicação da portaria, por si só, não autoriza essa comercialização. A medida representa uma etapa técnica necessária para qualificar o serviço municipal e preparar o município para o processo de reconhecimento.
Mais controle e prevenção
Os Programas de Autocontrole determinam que cada estabelecimento mantenha procedimentos documentados para acompanhar todas as etapas da produção, identificando riscos e adotando medidas preventivas.
Entre os controles obrigatórios estão a manutenção das instalações e dos equipamentos, qualidade da água, controle integrado de pragas, higiene das instalações e dos funcionários, controle de matérias-primas, monitoramento de temperaturas, análises laboratoriais, rastreabilidade dos produtos, bem-estar animal, quando aplicável, e ações de prevenção contra fraudes.
Cada empresa também deverá elaborar um plano detalhando os procedimentos adotados, os responsáveis por cada atividade, as formas de monitoramento, as ações corretivas e a comprovação dos controles durante as fiscalizações do Serviço de Inspeção Municipal. Os estabelecimentos já registrados terão o prazo de 12 meses, contados da publicação da portaria, para concluir a implantação dos programas. O mesmo prazo será aplicado aos novos empreendimentos após a obtenção do registro no SIM.
O descumprimento das determinações poderá resultar na adoção de medidas cautelares, sanções administrativas e demais penalidades previstas na legislação, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.
A fiscal de Saúde e médica veterinária da Semag, Jamila Palhares, destaca que os Programas de Autocontrole reforçam o compromisso dos próprios estabelecimentos com a produção segura de alimentos.
"Os estabelecimentos são responsáveis por garantir a segurança, a qualidade e a conformidade dos produtos que produzem e colocam no mercado. Cabe a eles conhecer os riscos do processo, adotar controles preventivos, acompanhar diariamente a produção, manter registros confiáveis e corrigir imediatamente qualquer desvio. Os Programas de Autocontrole tornam essa responsabilidade mais clara, organizada e comprovável."
O papel do Serviço de Inspeção Municipal
O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é responsável por registrar, inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos que produzem, beneficiam, manipulam, armazenam ou industrializam produtos de origem animal em Divinópolis. O trabalho envolve a verificação das condições higiênico-sanitárias das instalações, dos equipamentos e dos processos produtivos, além da avaliação da procedência das matérias-primas, rotulagem, composição, controle de temperatura e rastreabilidade dos alimentos.
Com a publicação das novas portarias, a Administração Municipal reforça o compromisso com a segurança alimentar, a melhoria contínua dos processos de fiscalização e o fortalecimento da cadeia produtiva de alimentos de origem animal no município.