A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia (Seplag), informa que a Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis julgou improcedente o Mandado de Segurança impetrado por um servidor municipal e denegou a segurança, reconhecendo a legalidade da atuação da Administração Municipal na organização e concessão das férias-prêmio.
Com a sentença de mérito proferida pelo Juízo, a decisão liminar anteriormente concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) perde seus efeitos, prevalecendo o entendimento de primeiro grau que confirma a legalidade das medidas adotadas pelo Município para o planejamento do gozo das férias-prêmio.
Na decisão, o magistrado reconheceu que o momento da fruição das férias-prêmio está sujeito à discricionariedade da Administração Pública, observados os princípios da conveniência, da oportunidade, da eficiência e, sobretudo, do interesse público. Também destacou que a legislação municipal não confere ao servidor o direito de escolher unilateralmente o período de gozo do benefício.
A sentença ainda ressaltou que a política adotada pela Prefeitura foi precedida de planejamento administrativo e fiscal, tendo como objetivo enfrentar o elevado passivo decorrente do acúmulo histórico de licenças-prêmio não usufruídas. Conforme demonstrado nos autos, entre 2021 e 2025 o Município desembolsou mais de R$ 55,9 milhões em indenizações de férias-prêmio e, com a implementação do cronograma de concessão, evitou um impacto financeiro futuro superior a R$ 2,1 milhões.
A decisão judicial reforça a legitimidade da atuação da Prefeitura na gestão de pessoal e evidencia a importância do planejamento para assegurar a sustentabilidade das contas públicas. A adoção das medidas busca evitar o crescimento de passivos financeiros que poderiam comprometer investimentos e a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
A Prefeitura de Divinópolis reafirma seu compromisso com a responsabilidade fiscal, a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos, destacando que todas as ações relacionadas à concessão das férias-prêmio são pautadas pelo interesse público, pela continuidade dos serviços municipais e pelo cumprimento da legislação vigente.