Shows, apresentações musicais ao vivo e quaisquer atividades que possam gerar poluição sonora continuam proibidos até adequação do espaço
A Prefeitura de Divinópolis firmou, nesta quarta-feira (16/07), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os proprietários de um estabelecimento localizado na Rua Pitangui. O acordo permite a retomada parcial das atividades do local, ao mesmo tempo em que estabelece regras para garantir o sossego da vizinhança, a qualidade de vida da população e o cumprimento da legislação ambiental e urbanística.
O local foi interditado após diversas notificações e multas aplicadas sem nenhuma manifestação ou regularização por parte dos proprietários.
Pelas condições estabelecidas no acordo, o estabelecimento poderá voltar a funcionar, de forma provisória, exclusivamente como restaurante e petiscaria. Permanecem proibidos shows, apresentações musicais ao vivo e quaisquer atividades que possam gerar poluição sonora. Está autorizada apenas a utilização de música ambiente.
O documento também prevê que, caso os proprietários tenham interesse em realizar eventos musicais no futuro, será necessário promover todas as adequações exigidas pela legislação, incluindo a implantação de isolamento e revestimento acústico, conforme as normas técnicas vigentes. Somente após a comprovação dessas adequações e a aprovação técnica da Prefeitura será possível solicitar nova autorização para esse tipo de atividade.
Para a prefeita Janete Aparecida, a medida demonstra que é possível encontrar soluções responsáveis que conciliem diferentes interesses da sociedade. “Nosso compromisso é garantir o direito ao trabalho e incentivar a atividade econômica, mas sempre respeitando a legislação e, principalmente, o direito da população ao sossego e à qualidade de vida. O TAC representa uma solução equilibrada, que permite a retomada das atividades dentro de regras claras e com fiscalização permanente”, destacou.
Como forma de garantir o cumprimento do acordo, fiscais de Posturas e agentes ambientais do Município terão livre acesso ao estabelecimento para realizar vistorias sempre que necessário. O descumprimento das cláusulas previstas no TAC poderá resultar em multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 100 mil, além da cassação definitiva do Alvará de Localização e Funcionamento, nova interdição administrativa do estabelecimento e adoção das medidas judiciais cabíveis para execução das obrigações assumidas.
O Termo de Ajustamento de Conduta permanecerá em vigor até que todas as exigências sejam integralmente cumpridas e as intervenções acústicas sejam devidamente homologadas pela Prefeitura.