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Prefeitura de Divinópolis
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JUL
02
02 JUL 2026
Prefeitura de Divinópolis protocola mensagem modificativa à Reforma da Previdência após receber diversas solicitações de servidores e vereadores da Câmara Municipal
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A Prefeitura Municipal de Divinópolis, por meio do Gabinete da Prefeita, informa que manteria o projeto original da Reforma da Previdência. No entanto, após ouvir centenas de servidores que solicitaram o acolhimento das propostas apresentadas ao longo de uma série de reuniões e tratativas realizadas com representantes dos servidores públicos municipais e com a contribuição da Câmara Municipal, foi protocolada uma série de mensagens modificativas ao Projeto de Reforma da Previdência Municipal, contemplando importantes ajustes propostos pelos servidores municipais após ampla discussão técnica da proposta originalmente apresentada.

As alterações foram construídas a partir do diálogo institucional e da análise das contribuições apresentadas ao longo das discussões, com o objetivo de ampliar a segurança jurídica dos servidores e aperfeiçoar as regras de transição previstas na reforma previdenciária.

Entre os principais avanços incorporados pelas emendas, destaca-se a alteração da regra de transição com pedágio de 50%, assegurando uma condição mais favorável aos servidores que se encontram próximos da aposentadoria. 

Além disso, foi estabelecida uma regra de transição específica para o benefício adicional de permanência, popularmente conhecido como "pé na cova", que estava sendo revogado, garantindo tratamento mais adequado aos servidores que atualmente se encontram em condições de acesso ao benefício.

As emendas também contemplam ajustes técnicos e jurídicos em diversos dispositivos do projeto, resultado do processo de diálogo conduzido pela Administração Municipal com os servidores e com o Poder Legislativo.

A Prefeitura de Divinópolis reafirma que a construção da proposta de reforma previdenciária tem sido pautada pela transparência, pelo diálogo e pela responsabilidade fiscal, buscando conciliar a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social com a preservação dos direitos dos servidores públicos municipais.
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