A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Procon Municipal, participou da transmissão ao vivo “LGPD e o Direito do Consumidor” no Instagram para discutir o impacto da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, nas relações de consumo. A novidade legislativa entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.
A palestra foi conduzida por Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia de Minas Gerais (Procon ALMG) e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil da Seção de Minas Gerais (OAB-MG), e Patrícia Canabrava, sócia-proprietária de escritório de advocacia.
A LGPD requer que as empresas sejam mais transparentes no uso de dados pessoais e também maior atenção à segurança da informação. Roberta Carrilho, gerente-executiva do Procon Divinópolis, explicou o problema. “Podemos dizer que a LGPD exige que as empresas atuem em diferentes frentes de trabalho, criando a cultura de proteção e privacidade de dados. Como essa é lei nova, há ainda muitas dúvidas a respeito. Mas, para facilitar a compreensão da lei brasileira de proteção de dados, apresentaremos os dez princípios da LGPD que regem o tratamento dos dados pessoais”, explicou.
Segurança da informação
Escândalos de vazamento de dados e sofisticadas ciberameaças, por exemplo, requerem a proteção da vida e da saúde contra riscos associados com produtos e serviços ‒ princípios da informação e da transparência tão caros ao direito do consumidor, já estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O direito do consumidor é a apresentação clara, expressa e inequívoca das finalidades para as quais os dados serão usados e qual será o fluxo de dados dentro da empresa ‒ o consumidor tem o direito a ser informado sobre o que a empresa fará com a informação dele.
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