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FEV
07
07 FEV 2022
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OBRAS
SAÚDE
Nota de Esclarecimento - Hospital Regional de Divinópolis
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A Prefeitura de Divinópolis esclarece que, ao contrário do que tem sido divulgado na mídia local, a retomada das obras no Hospital Público Regional não depende apenas da iniciativa da Prefeitura. Na sexta-feira (4/2), através da Secretaria Municipal de Governo, reuniram-se representantes da Prefeitura de Divinópolis e do Governo do Estado para alinhamento sobre a continuidade e o cumprimento do cronograma das obras do Hospital Regional de Divinópolis.

As obras relativas ao Hospital Regional foram decorrentes do Convênio nº 230/2009, num primeiro momento e, a partir de 2013, conforme Convênio nº 116/2013, cujos instrumentos cuidavam da transferência de recursos para execução dessas obras.

Cabe frisar que as inconformidades apontadas no bojo do processo de prestação de contas do referido Convênio correspondem a fatos ocorridos em gestões antecedentes à atual, tendo como de maior relevo a ausência de documentos nos arquivos da municipalidade, que pudessem esclarecer pontos suscitados pela SES-MG e, assim, justificar alterações promovidas em projetos e, inclusive, redução de metas físicas contidas na programação (como redução de leitos), sem prévia anuência do Estado.


Ainda assim, mediante inesgotável esforço por equipes da Secretaria Municipal de Governo (Segov), Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) e Secretaria Municipal de Fiscalização de Obras Públicas (Semfop), especialmente, dentre outros, no intuito de sanear o processo de prestação de contas, objetivando-se afastar decisão desfavorável ao Município, muitos pontos apontados com irregularidades foram corrigidos.

Durante a execução desse segundo Convênio (nº 116/2013), entre os anos de 2013 e 2016, foram apontadas pelo Estado, através da Secretaria de Estado de Saúde, gestora do Convênio, irregularidade na execução das obras, motivando, assim, a reprovação da prestação de contas e apontando dívida da quantia originariamente verificada, de R$ 9.847.275,56. O montante atualizado é de R$ 13.643.400,29 (treze milhões seiscentos e quarenta e três mil quatrocentos reais e vinte e nove centavos).


Todavia, o mesmo não foi possível quanto a outros fatores determinantes da reprovação da prestação de contas, conforme procedimento deflagrado pela SES-MG no ano de 2019, merendo destaque especial os seguintes:

“d) a diminuição da meta física sem a anuência da SES e a falta de nova aprovação do projeto junto a VISA corresponde ao valor de R$ 1.904.380,12 (Um milhão, novecentos e quatro mil, trezentos e oitenta reais e doze centavos); 

e) os serviços executados divergentes ao constante na planilha referência (conveniada) e pagos, conforme as medições apresentadas perfazem o valor de R$ 4.608.938,34 (Quatro milhões, seiscentos e oito mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos); 

f) o pagamento de reajustamento de contrato com recurso do convênio 116/2013 corresponde ao valor de R$ 2.438.895,56 (dois milhões, quatrocentos e trinta e oito mil oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos); 

g) o pagamento de Administração Local sem considerar a proporcionalidade de execução financeira é no valor de R$ 895.061,54 (oitocentos e noventa e cinco mil, sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).”

Desse modo, com vistas a alcançar a quitação do débito e, assim, encerrar o processo de prestação de contas do Convênio nº 116/2013, COMO CONDIÇÃO PARA RETOMADA DAS OBRAS DO HOSPITAL REGIONAL pelo próprio Estado de Minas, foi enviada a minuta de termo de confissão de dívida para o Estado, que tem o prazo até sexta-feira (11/01) para responder ao Município, que logo em seguida enviará um projeto de lei à Câmara dos Vereadores que dispõe sobre a autorização para celebração de termo de confissão de dívida e dação em pagamento com o imóvel onde se situa o próprio Hospital Regional de Divinópolis. 

O projeto se presta a relevante interesse público, visto que o Estado de Minas Gerais proverá a conclusão das obras do Hospital Regional de Divinópolis e, ainda, a necessária equipagem, conforme Lei Estadual nº 23.830/21, entregando, finalmente, o que a população de Divinópolis e região tanto anseiam.
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