Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
SET
14
14 SET 2021
SAÚDE
Prefeitura abre cadastro para vacinação de adolescentes em condições especiais
enviar para um amigo
receba notícias
A Prefeitura de Divinópolis, informa a abertura de cadastro para vacinação de adolescentes, de 12 a 17 anos, com deficiência permanente, comorbidades, síndrome de down, grávidas, puérperas, lactantes com filhos de até 6 meses. O cadastro já disponível no site Prefeitura (www.divinópolis.mg.gov.br) e no APP Divinópolis - Opção Vacinação Covid-19.
 
A vacinação deste público acontecerá, de quarta-feira (15/9) a segunda-feira (20/9). A previsão é de que este público seja composto por 3 mil adolescentes. A aplicação da vacina acontecerá em sistema de drive thru no Centro Administrativo e no Pátio da Emop/Prefeitura, localizado na rua José Balbino Pereira nº 171 no bairro Espírito Santo.

Junto com o cadastro sairá uma auto declaração que os pais e/ou responsáveis devem informar a condição do adolescente. Além da declaração é obrigatório que, no dia da vacinação, seja apresentado também algum documento que comprove a condição especial como carteira de passe livre, cartão de BPC, matrícula em unidade de ensino especial (exemplo Apae), receita médica, dentre outros. 

É fundamental que o adolescente apresente o Cartão SUS, Cartão da Unidade de Saúde e a Caderneta de Vacinação. A falta de qualquer um destes documentos, impossibilitará a vacinação. É essencial a presença de um adulto acompanhando o adolescente para que a vacinação possa ser realizada. Não é necessário que seja o mesmo adulto que assinou a declaração.

Importante lembrar a todos que, de acordo com o artigo 299 do Código Penal, é crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.  A prestação de informação falsa em documento público tem pena de prisão de 2 a 5 anos.

Adolescentes sem comorbidades

A expectativa é de que a vacinação dos adolescentes prioritários seja concluída até segunda-feira (20/9). Após o atendimento deste público, o cadastro de vacinação abrirá para adolescentes por idade, começando pelos adolescentes com 17 anos.

Dose de Reforço
Para a aplicação de dose reforço em idosos o município de Divinópolis informa que ainda não recebeu imunizantes para este público.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia