Foi publicado nesta terça-feira (06/12) o Decreto nº 12.353 que define o expediente nas repartições municipais durante as comemorações do feriado da Imaculada Conceição e as comemorações de Natal e Ano Novo.
Em 8 de dezembro é feriado municipal desde 1977, dia da Imaculada Conceição, através da Lei Municipal nº 744.
Através do decreto 12.353 ficam declarados pontos facultativos em razão das comemorações acima citadas, os dias 9, 23 e 30 de dezembro.
Neste dias, os serviços considerados essenciais, como UPA Padre Roberto, emergência do Sersam, Servido Municipal do Luto e coleta de lixo, não sofrerão qualquer interrupção no atendimento, assegurando o pleno atendimento à população.