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MAI
07
07 MAI 2024
SAÚDE
Prefeitura declara Emergência em Saúde Pública devido ao aumento dos casos de SRAG
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A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), informa que o prefeito Gleidson Azevedo, no uso de suas atribuições legais, publicou o Decreto nº 16.160/24 que declara Estado de Emergência em Saúde Pública no Município de Divinópolis caracterizado pelo aumento exponencial de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), pelo período de 90 dias.

O decreto em comento, além de permitir que a Secretaria Municipal de Saúde possa adotar medidas administrativas, sobretudo para aquisição de insumos e contratações de serviços, estritamente relacionados à situação emergencial, em consonância com o regramento específico da lei de contratos, ainda credencia o Município ao recebimento de recursos federais para ampliação de leitos, em caso de existência de interesse e disponibilidade dos estabelecimentos hospitalares.

Oportunamente, informamos que a Prefeitura Municipal de Divinópolis está empenhada no enfrentamento desta situação que tem vulnerabilizado todos os Municípios da Macrorregião de Saúde, criando alternativas assistenciais que tanto atendem os casos com necessidade de internação, como a contratação de leitos hospitalares para atendimento exclusivo das crianças divinopolitanas, quanto aqueles que demandam atendimento apenas em nível ambulatorial, como a abertura do ambulatório para atendimento infantil.

Enquanto durar esta emergência, todos os órgãos da administração direta e indireta do município deverão promover as ações que lhes forem demandadas pela Semusa, prioritariamente, em apoio às atividades desse setor.

A publicação do Decreto nº 16.160/24 foi necessária diante da situação de emergência em saúde pública no município, caracterizado pelo atual cenário epidemiológico do Município de Divinópolis e de toda a Macrorregião Oeste, marcado pelo aumento exponencial de casos de SRAG–Síndrome Respiratória Aguda Grave; pela insuficiência da capacidade da rede própria e contratada para atender a demanda; superlotação da UPA Padre Roberto Cordeiro Martins que alcançaram 300% da capacidade.

Esta situação emergencial também é agravada pela indisponibilidade de atendimento de pediatria em alguns hospitais da rede privada, fazendo com que o público que, usualmente, é atendido na rede suplementar, procure a UPA Padre Roberto para atendimento na referida clínica. Essa confluência de demanda ocasionou um atendimento de 2.405 crianças entre 0 e 14 anos atendidas ante os dias 1 a 30 de abril, apenas na UPA Padre Roberto Cordeiro Martins.

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