Os microempreendedores individuais (MEI) precisam ficar atentos aos prazos para entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. A declaração do faturamento bruto anual realizado no exercício anterior vai até 31 de maio.
Um dos deveres do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional, que ocorre até 31 de maio, relativa ao exercício do ano anterior. A declaração deverá ser feita no Portal do Empreendedor ( http://www.portaldoempreendedor.gov.br ).
De acordo com o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, José Alonso Dias, os microempreendedores devem estar atentos ao prazo. “A declaração é obrigatória, e o MEI deve trazer tudo o que faturou. Para declarar [o faturamento anual], é importante trazer o valor. Mesmo que não haja faturamento, que a microempresa esteja paralisada, mas o CNPJ esteja ativo, é preciso fazer a declaração; isso é obrigatório”, destacou.
Para quem não apresentou a declaração nos anos anteriores e quer regularizar-se, é possível fazê-lo, mas o MEI paga uma multa. “Quando o MEI entrega a declaração em atraso, está sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de 50 reais ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas”, afirmou.
A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento ao se imprimir o recibo de entrega da declaração. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando 25 reais.
Os microempreendedores que tiverem dúvidas devem procurar a Sala Mineira do Empreendedor, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que está localizada no Centro Administrativo, Avenida Paraná, nº 2.777, sala 404, bairro Belvedere. O horário de atendimento é das 8 às 11 e das 12 às 18 horas, e o telefone para informações é 3229-8126.