Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
31
31 MAR 2016
DIVIPREV
Censo é prorrogado e servidor pode ter benefício bloqueado
enviar para um amigo
receba notícias

O Censo Previdenciário foi prorrogado até 7 de abril. O recenseamento é uma determinação do Ministério da Previdência e o Instituto de Previdência Privada dos Servidores Municipais de Divinópolis (Diviprev) cumpre a exigência do Governo Federal. Além de atualizar os dados, o Censo Previdenciário objetiva coibir fraudes e pagamentos irregulares de benefícios previdenciários.

O superintendente do Diviprev, Luis Fernando, alertou os servidores que o beneficio será bloqueado para quem não fizer o Censo Previdenciário. “É importante deixar claro que o censo é de responsabilidade do Ministério da Previdência e estamos  seguindo a exigência que determina bloqueio do benefício do servidor. Ou seja, quem não realizar o censo terá o pagamento de suas remunerações, proventos ou pensões bloqueado a partir do mês imediatamente posterior à conclusão o recadastramento”, destacou o presidente do Diviprev.   

Precisam realizar o recenseamento os servidores da ativa, afastados, licenciados ou cedidos para outros órgãos públicos. O recadastramento foi dividido em três partes de acordo com a data de aniversário. A última chamada seria até 1º de abril, no entanto o Ministério da Previdência autorizou a prorrogação até 7 de abril. O atendimento é realizado de 8h às 17h na sede do Diviprev na rua Rio de Janeiro, 426. 

Documentação

Para efetivar o recadastramento, os servidores devem apresentar documentos pessoais originais como identidade e CPF, bem como os documentos de seus dependentes e cônjuge, título de eleitor, cartão PIS/PASEP e comprovante de endereço.

Para os que convivem no regime de união estável terão que apresentar declaração de união estável realizada em tabelionato. Já os pensionistas deverão apresentar, além dos documentos citados acima, os documentos que comprovem a alteração das informações constantes de seu cadastro.

Para esclarecimento de dúvidas os servidores municipais ou pensionistas podem entrar em contato com o Diviprev pelo telefone 3216-7400 e 3229-6542 ou acesse www.diviprev.mg.gov.br.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia