A Prefeitura de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo (Semdes), anuncia que foi sancionada e publicada a Lei Complementar nº CM-005/2022, apresentada pelo vereador Israel Mendonça, ampliando o prazo de validade do alvará sanitário do Código de Saúde do município.
Com a nova lei, o alvará, que antes tinha validade de um ano para todos os estabelecimentos, agora passa a ser renovável a cada cinco anos para estabelecimentos de médio risco e a cada três anos para estabelecimentos com alto risco, conforme classificação de grau de risco definida em decreto. Outro ponto merecedor de destaque é que os alvarás vigentes na data da entrada em vigor da Lei 229/2022 estarão automaticamente renovados.
Vale destacar que para renovação do alvará o proprietário do estabelecimento deverá protocolar seu requerimento até a data de seu vencimento, contando o prazo a partir de sua expedição.
O secretário do Desenvolvimento Econômico, Luiz Angelo, ressaltou a importância deste alvará para os empreendedores da cidade. “Essa lei é mais um passo para simplificar a vida de quem empreende em Divinópolis, pois deixa de exigir uma renovação anual que ocasionava com frequência em drogarias impedidas de adquirir novos medicamentos e consultórios que não conseguiam se conveniar a nenhum plano de saúde caso o alvará atrasasse por qualquer motivo”, explicou.