A Prefeitura de Divinópolis, por intermédio da Assessoria Especial de Gabinete, anunciou hoje (7/10), manifestação de interesse, mediante o Chamamento Público n° 001/2022, para recebimento de propostas de instituições de ensino superior que contém cursos de graduação em educação física, fisioterapia e psicologia, que desejem participar de parceria cujo objeto é o uso compartilhado da praça de esportes, localizada na rua Coronel João Notini nº 60, centro (antigo DTC).
A finalidade do edital é estabelecer cooperação mútua mediante contrapartida de investimento em benfeitorias permanentes no local, com recursos próprios do parceiro, e manutenção de atividades sociais e gratuitas para a comunidade, especialmente no âmbito do esporte, do lazer e da educação, de interesse público.
As instituições de ensino que cumpram com os requisitos mínimos e ofereçam cursos e atividades gratuitas à comunidade sem fins lucrativos podem participar identificando e comprovando as condições suficientes regularmente.
Propostas
Para participar do processo seletivo, as instituições de ensino superior deverão entregar Carta de Intenção, documentos de identificação do participante, plano de ação, eventuais projetos básicos, cronograma de investimento e valores até o dia 21 mediante protocolo no Centro Administrativo de Divinópolis (Cead), de segunda a sexta-feira, de 9h às 17h, na avenida Paraná, nº 2.601, São José, endereçado ao Gabinete do Prefeito.
A adesão não dá ao particular direito a nenhuma remuneração, incluída indenização, com respeito aos custos de preparação da proposta e execução do projeto, se for aprovado. Não confere prerrogativas de privilégio posterior ou preferências e tampouco importa o pago de eventuais dívidas que foram contraídas com a Fazenda Pública Municipal ou possam existir. O processo consiste em buscar interesses e obter propostas para oportuna avaliação destas e seleção da que melhor sirva ao interesse público, inclusive com relação ao custo de investimento no equipamento público com recursos exclusivos da instituição parceira.
Se determinada proposta for aprovada e eleita, os instrumentos pertinentes deverão ser editados mediante submissão à tramitação prevista em lei para a outorga de uso do equipamento público, com a necessária prova de convergência de interesses mútuos a bem da coletividade.