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SET
30
30 SET 2021
SOCIAL
Creas leva informação e descontração aos acolhidos no Lar dos Idosos
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Em comemoração ao Dia Nacional do Idoso, a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), por intermédio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), reuniu grupo de 50 idosos acolhidos pelas Obras Assistenciais Nossa Senhora Aparecida, conhecido como Lar dos Idosos, na terça-feira (28/9), para debater os direitos dos maiores de 60 anos e os benefícios que o município oferece.
 
As técnicas do Creas, Denise Regina Nicolau e Joelma de Faria, ambas assistentes sociais, explicaram os direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso, especialmente os art. 2º e 3º, sobre a preservação da saúde física e mental e o direito à liberdade e a ser tratado com respeito e dignidade. As profissionais reforçaram a absoluta prioridade de acesso às políticas públicas elaboradas e existentes em Divinópolis.
 
O encontro também incluiu lanche, sorteio de brindes, apresentação musical e brincadeira do correio elegante. Fábio Campos tocou teclado e interpretou músicas à escolha dos idosos, como bolero, MPB e canções românticas. O objetivo foi proporcionar alegria e momentos de descontração aos idosos.
 
Conforme estabelecido pelo estatuto, os idosos no município têm garantidos:
Art. 1 º ‒ Idosos com idade igual ou superior a 60 anos terão atendimento prioritário
Art. 10º ‒ São assegurados aos idosos o direito de opinião e a autonomia.
Art. 16 ‒ Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante.
Art. 23º ‒ Participação dos idosos em atividades culturais e de lazer com desconto de 50% nos ingressos
Art.34 ‒ Aos idosos a partir de 65 anos, que não possuam meios de prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Art. 39 ‒ transporte urbano coletivo gratuito para maiores de 65 anos.
Art. 39, inciso 2º ‒ Serão reservados 10% dos assentos para idosos.
Art. 41 ‒ Assegurado a reserva para os idosos, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
 
O Estatuto do Idoso especifica que dois assentos vagos gratuitos, ou ao menos 50%, em todos os veículos de transporte coletivo interestadual devem ser reservados aos idosos com renda mensal menor ou igual a dois salários mínimos.
 
Canais de atendimento à pessoa idosa vítima de violência
Disque 100
Central de Emergência da Polícia Militar – 190
Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) – (37) 3229-9790
Conselho Municipal do Idoso – (37) 3221-1860
 
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