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SET
01
01 SET 2015
CAAF explica recomendação do MP para salário dos servidores
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O Conselho de Acompanhamento Administrativo e Financeiro (CAAF), da Prefeitura de Divinópolis, explicou, nesta terça-feira (01/09), em entrevista coletiva, a recomendação do Ministério Público sobre a veiculação do salário mínimo aos vencimentos dos servidores municipais. De acordo com o MP, a lei municipal nº6655/2007 que cria o piso salarial vinculado ao salário mínimo, é inconstitucional. Conforme a procuradora de Justiça, Maria Angélica Said, é necessária desvincular do piso salarial do município o salário mínimo. “Demonstrando o entendimento de que o vencimento ou o também chamado salário base de servidor público não pode ser vinculado ao salário mínimo nacional, sob pena de afrontar o inciso IV do artigo 7º da Constituição da República, que veda a vinculação”, ressaltou a procuradora em ofício enviado a Prefeitura de Divinópolis. O membro do CAAF e secretário de Governo, Honor Caldas, afirmou que a Prefeitura fez estudos e não encontrou fundamentação jurídica para contrapor a notificação. “Fomos notificados pelo Ministério Público Estadual que fez um estudo sobre a aplicação de um salário mínimo e meio como vinculo que cálculo para a remuneração dos servidores, não existe fundamentação jurídica constitucional para que haja esse tipo de vínculo para remuneração dos servidores. Recebemos um ofício e fizemos vários estudos, sempre com a preocupação de encontrar alguma sustentação para município contrapor essa notificação, porém não se encontrou nenhuma sustentação. Diante de tal situação o governo entendeu que é importante mandar um projeto para a Câmara Municipal onde se extingue o reajuste com base em um salário mínimo e meio em Divinópolis”, destacou Honor. A partir do próximo ano, a medida começa a valer. Honor Caldas explica que o salário será congelado, nenhum servidor perderá nada, não terá redução no salário do servidor. “Ele receberá o salário mínimo e meio, que hoje é o montante de R$ 1.182, esse será o novo piso da prefeitura. A partir do ano que vem o que haverá é uma avaliação da capacidade de pagamento da prefeitura e os reajustes de todos os servidores serão negociados com o sindicato e não automaticamente com era do início de cada ano com o reajuste do salário mínimo”, disse o secretário de Governo. O secretário de Fazenda comentou que a medida é um projeto. “Como todo artigo de lei, ele tem que ser submetido à Câmara Municipal para apreciação e aprovação dos vereadores. Por esse motivo fizemos uma reunião hoje com o vereadores na parte da manhã, outra com o sindicato dos servidores a tarde, para explicar a recomendação do Ministério Público e projeto”, pontua Castelo. Gatilho Salarial Sobre o gatilho salarial, os membros da CAAF explicaram que será extinto. O prefeito vai seguir a orientação do Supremo Tribunal Federal sobre a fórmula de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais. A súmula vinculante foi aprovada no STF em março de 2015 e município começa aplicá-la a partir de 2016. O Supremo Tribunal Federal aprovou a nova súmula vinculante em 12 de março. Com o número 42, o verbete diz que "é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária". O Plenário decidiu converter texto da Súmula 681. A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF. Segundo o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, a Súmula Vinculante 42 é amparada em diversos precedentes da corte. Honor Caldas destaca o compromisso do prefeito com a classe dos servidores por manter por sete anos o gatilho e o piso de um salário mínimo e meio. “Estamos agora com um novo fato, um impedimento jurídico. A prioridade do governo sempre foi honrar todos os compromissos com os servidores, o prefeito poderia ter revogado o gatilho a qualquer momento e nunca cogitou essa possibilidade. Mas agora é inconstitucional, não cabem alternativas, foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal”, finaliza Honor.
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