O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA) tem mais um instrumento para levar informações à comunidade. Está no ar o site do Conselho, disponibilizando dados sobre o órgão, seus membros, e outras informações relacionadas à política de defesa dos direitos da criança e do adolescente. A página está disponível no seguinte endereço eletrônico: cmddca.divinopolis.mg.gov.br ou pelo site oficial da prefeitura: www.divinopolis.mg.gov.br
De acordo com a presidente do CMDDCA, Cybele Silva Machado Costa, por meio do site a população poderá obter mais informações sobre o conselho e a maneira como atua no município. “O site surgiu com intuito de levar ao conhecimento de toda a população a existência do conselho, que foi criado em 1998, e que tem sido um instrumento importante na política de defesa das crianças e dos adolescentes da cidade”, ressalta.
Este importante canal de comunicação quer apresentar e aproximar CMDDCA da população. Esclarecendo como funciona, para que ele foi criado, quais são as políticas públicas envolvidas, voltadas para crianças e adolescentes. Somado a isso, o site dará maior transparência nas ações que são feitas dentro do conselho e nas ações que são feitas pelas entidades cadastradas no CMDDCA que são movimentadas através de doações que chegam pelo fia.
O site traz, ainda, informações a respeito do que é o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), quem pode ter acesso e quais são as exigências para liberação dos recursos. O FIA é um recurso especial destinado a ações de atendimento a crianças e adolescentes em risco pessoal e social. Regulamentado pela Lei Federal n° 8.069/90, tem como função normatizar, implantar e executar as políticas de garantias de direitos da criança e do adolescente.
CONSELHO
Criado no ano de 1998, por meio da Lei 052, O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Divinópolis – CMDDCA é um conselho temático, voltado para um grupo específico da população. Ele é um órgão deliberativo, cujas decisões têm força de lei.
O Conselho é composto, respeitada a paridade, por representantes da sociedade civil e do poder executivo local. A principal função do Conselho é definir diretrizes para a formulação das políticas públicas de atenção à criança e ao adolescente, construindo parâmetros que vão orientar a criação de projetos e programas pelo governo municipal.
O espaço de decisões do Conselho é a plenária mensal, que reúne os conselheiros governamentais e não governamentais para discutir e deliberar sobre as políticas municipais relativas à infância e adolescência.
O CMDDCA é um órgão paritário, composto de 20 (vinte) membros titulares e de 20 (vinte) suplentes, representantes do Executivo e da sociedade civil, os quais exercem a função de Conselheiros de Direitos da Criança e do Adolescente.
O conselho possui quatro comissões permanentes formado por seus membros: Comissão de Política de Atendimento, Registro e Inscrição de Programas e Entidades; Comissão do Fundo, Análise de Projetos e Comunicação Social; Comissão de Medidas Sócio-Educativas e acompanhamento ao Conselho Tutelar e, por último, a Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Orçamento Público, priorizando o Orçamento Criança.