A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, informa a modificação na conta bancária destinada a receber as doações do Fundo Municipal para Infância e Adolescência (FIA), assim como seu CNPJ. A alteração acontece em atendimento ao disposto no artigo 260-k da lei n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Agora os depósitos devem ser realizados no Banco do Brasil, C/C: 19.589-8, agência 4341-9, atendendo pelo novo CNPJ: 18 819 493/0001-51.
Segundo a diretora de Orçamento, Cybele Silva Machado Costa, para não prejudicar as entidades, a antiga conta continua aberta e recebendo doações, mas por prazo determinado. “A conta anterior continua recebendo as doações. Porém, a partir de novembro, as doações serão realizadas apenas na conta nova, e a antiga será cancelada”, explica.
O FIA é um recurso especial destinado a ações de atendimento a crianças e adolescentes em risco pessoal e social. Regulamentado pela Lei Federal n° 8.069/90, tem como função normatizar, implantar e executar as políticas de garantias de direitos da criança e do adolescente. O gestor dos recursos, no município, é o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, formado por representantes do poder público e da sociedade civil organizada. O FIA depende totalmente de doações da população em geral e de empresários da cidade, e as doações podem ser realizadas com a destinação do imposto de renda para a instituição, ajudando o governo municipal e entidades a executarem esta política, cuidando de crianças e adolescentes em situações vulneráveis.
Saiba mais sobre o FIA
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semds) recebe projetos aprovados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e repassa os recursos recolhidos para entidades e órgãos públicos responsáveis pela execução de programas de atendimento à criança e ao adolescente, entidades governamentais e não governamentais, legalmente constituídas, sem fins lucrativos, de utilidade pública, voltadas para o atendimento da criança e do adolescente, e demais entidades e instituições com projetos assistenciais voltados à criança e ao adolescente, desde que devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os recursos são aplicados em projetos de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, na proteção contra a violência, exploração sexual, e ainda em projetos de combate ao trabalho infantil, promovendo a profissionalização de adolescentes, além de orientação, apoio sociofamiliar e medidas socioeducativas.
Quem pode doar?
Os contribuintes pessoa física podem doar até 6% do que está sendo declarado ao Imposto de Renda. Já as pessoas jurídicas que optam pelo lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, respeitados os limites legais.
Para mais informações, os interessados podem ligar para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio dos telefones (37)3222-7080 e 6714, e para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, nos telefones (37) 3221-9922, 3221-1860 e 3214-7999.