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OUT
26
26 OUT 2026
FAZENDA
Sancionada nova lei que facilita a negociação de dívidas com o Município
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Lei permite descontos de até 90% sobre juros e multas e parcelamento em até 120 meses; adesão aos benefícios dependerá da publicação de edital
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), passa a contar com um novo instrumento legal para facilitar a regularização de dívidas municipais. Publicada nesta segunda-feira (26/10), a Lei nº 9.800/2026 estabelece condições para a negociação de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, com possibilidade de descontos de até 90% sobre juros e multas e parcelamento em até 120 meses. A medida busca oferecer alternativas aos contribuintes que desejam regularizar sua situação financeira e, ao mesmo tempo, ampliar a eficiência na recuperação de recursos devidos ao Município. 

A legislação permite que pessoas físicas e empresas negociem suas dívidas mediante acordos com a administração municipal, considerando critérios como capacidade de pagamento, possibilidade de recuperação dos valores e interesse público. A proposta é facilitar a quitação dos débitos, reduzir conflitos judiciais e contribuir para uma arrecadação mais eficiente.

Entre os principais benefícios previstos estão descontos de até 90% sobre juros e multas para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Para as demais pessoas jurídicas, a redução poderá chegar a 80%. A lei também autoriza condições especiais de pagamento, incluindo parcelamentos de até 120 meses, equivalentes a dez anos.

Os descontos não serão concedidos automaticamente. Sua aplicação dependerá das condições estabelecidas para cada negociação, respeitando os limites previstos na legislação. A redução também não poderá atingir o valor principal da dívida, devidamente atualizado, sendo aplicada exclusivamente sobre juros e multas.

Como funcionarão as negociações

A nova legislação estabelece duas modalidades de negociação: por adesão e individual. Na primeira, a participação dos contribuintes somente será possível após a publicação de edital pela Prefeitura, que deverá informar quais dívidas poderão ser negociadas, os descontos oferecidos, os prazos, os requisitos e os procedimentos necessários. 

Já a negociação individual será voltada a situações específicas, nas quais a Prefeitura poderá avaliar as condições de cada devedor antes de definir a possibilidade de um acordo. Essa modalidade contempla, especialmente, dívidas consideradas de difícil recuperação, casos em que o contribuinte apresenta baixa capacidade de pagamento ou situações em que a cobrança pode não ser vantajosa para o Município.

Entre as situações previstas estão débitos de empresas em recuperação judicial ou falência, dívidas de pessoas falecidas e cobranças judiciais em andamento há mais de três anos, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela legislação. Também poderão ser consideradas outras circunstâncias que dificultem a recuperação dos valores.

Nessa modalidade, tanto o contribuinte quanto o Município poderão apresentar uma proposta de negociação. O pedido, entretanto, não garante a concessão dos benefícios. Cada caso deverá passar por análise específica, considerando a situação da dívida, a capacidade de pagamento e o interesse público. A aprovação dependerá de uma comissão a ser instituída para essa finalidade, conforme regulamentação.

Para garantir o cumprimento dos acordos, a legislação estabelece responsabilidades aos contribuintes, como manter os dados cadastrais atualizados, respeitar os prazos de pagamento e desistir de contestações administrativas ou judiciais relacionadas aos débitos negociados.

O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, poderá resultar na rescisão do acordo, com a perda dos descontos concedidos e a retomada da cobrança do saldo da dívida, considerados os valores já pagos. A legislação também estabelece um período de dois anos de impedimento para novas negociações nos casos de rescisão, conforme os critérios previstos na norma.

A Lei nº 9.800/2026 entrou em vigor nesta segunda-feira (26/10), data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. A aplicação das medidas poderá ser detalhada por regulamentações complementares, que definirão procedimentos, documentos necessários e critérios para a realização dos acordos.

A Prefeitura esclarece que a negociação por adesão dependerá da publicação de edital específico, enquanto os procedimentos para a negociação individual deverão observar a regulamentação municipal e a avaliação dos órgãos competentes. A íntegra da legislação está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, edição nº 4388, de 26/10/2026 e no anexo desta publicação.
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