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FEV
19
19 FEV 2019
Recadastramento do transporte coletivo para deficiente não é obrigatório
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O recadastramento para as pessoas com deficiência que possuem o cartão vale-transporte sem acompanhante para usar toda a estrutura do transporte coletivo termina em 1º de março.  Desde 12 de fevereiro, o recadastramento pode ser realizado.

A providência vai possibilitar ao usuário adquirir o cartão eletrônico para passar pela roleta sem nenhum custo. A providência permite que os deficientes possam utilizar toda a estrutura do ônibus. “Não é obrigatório realizar o recadastramento, e sim facultativo. Desde que a pessoa com deficiência o queira, e suas condições lhe permitam passar pela roleta. Segundo algumas deficiências, não é possível transpor a roleta, e a pessoa precisa ficar nos bancos da frente”, afirmou o gerente de Operação e Fiscalização de Transporte, Lucas Gustavo Resende. Após a passagem pela roleta, serão cinco bancos destinados às pessoas com deficiência.

De acordo com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settrans), o interessado pode realizar o recadastramento na Rua Nossa Senhora das Graças, 281, Manoel Valinhas. O horário é das 8 às 12 e das 13 às 17 horas.

Os documentos necessários para conseguir o cartão eletrônico de passe livre, documento de identidade, CPF e comprovante de endereço. Outras informações podem ser obtidas na Secretaria de Trânsito ligando-se em 3222-1102.

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