Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
DEZ
04
04 DEZ 2023
GOVERNO
OBRAS
Nota de Esclarecimento: Rua Omar Ferreira da Costa no bairro Morada Nova
enviar para um amigo
receba notícias
A Prefeitura Municipal de Divinópolis vem a público prestar esclarecimentos, diante de divulgação referente ao trecho da rua Omar Ferreira da Costa, localizada no bairro Morada Nova, próximo ao Parque de Exposições. Foi divulgado que a Prefeitura teria invadido imóvel de propriedade de terceiro, com a intenção de abrir uma rua. No entanto, não é assim.

Em 2021 foi expedido o Decreto nº 14.701/21, que declarou a “utilidade pública” do lote nº 174, quadra 207, zona 07, onde passa o leito da rua Omar Ferreira da Costa em questão. Na oportunidade foi realizada uma reunião com a curadora do proprietário do imóvel, acompanhada de advogada, para início das negociações correspondentes à indenização cabível.

Na sequência dos procedimentos necessários, a área objeto de desapropriação foi submetida à avaliação, pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária, que emitiu laudo em abril de 2023. Atualmente, a questão aguarda que o Setor de Patrimônio Imobiliário do Município localize um lote, de valor equivalente à área objeto de desapropriação, para que seja feita a indenização, por meio de permuta, caso haja negociação amigável entre a Prefeitura e o proprietário. Se não houver acordo, o Judiciário deverá estabelecer o valor da indenização, conforme previsto em lei.

Saiba Mais:

Esta é uma área que, há décadas, ou seja, muito antes do início da atual Gestão Municipal que iniciou em 2021, já existia no local a abertura de via pública, permitindo-se o tráfego de veículos e pessoas. A área faz a interligação da rua Omar Ferreira da Costa, no trecho compreendido entre as ruas Cecília Meireles e Luiz Magno Correia, no bairro Morada Nova, ao lado do Parque de Exposições. 

Porém, tal trecho não é pavimentado, ou seja, trata-se de “rua de terra”. Sendo assim, a atual gestão incluiu no planejamento municipal ações para melhoramento do local e da referida via, por meio da regularização do terreno, dado ao domínio público exercido sobre o mesmo, sem oposição, com a utilização como passagem/rua há anos; bem como através da pavimentação, com calçamento do trecho.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Fiscalização de Obras Públicas e Planejamento (Semfop) instaurou processo licitatório, para a contratação de empresa para a execução das obras de pavimentação poliédrica (calçamento do trecho), com o início de tal obra na semana passada.

Sendo assim, o objetivo de tais ações pela Administração Municipal é triplo: regularizar a situação do terreno já ocupado pela via pública, como uso comum do povo há anos e, ainda, calçar o referido trecho, a bem da comunidade; além de resolver certo impasse criado desde o início da utilização do lote 174 como rua há décadas.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia